30 de dezembro | 2018

Braço direito de secretário da Saúde local responde processo por contratação ilegal

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Relton Uillian Arden­gue, que é o braço direito do secretário municipal de Saúde da Estância Turística de Olímpia, Marcos Roberto Pagliuco está respondendo um processo por prática de ato de improbidade na Comarca de Monte Azul Paulista e já teve até bens bloqueados pela justiça daquela cidade. Ocupando o cargo de assessor de Saúde do então prefeito de Paraíso, Gilberto Galbeiro, Rel­ton é acusado pela promotora Maria Júlia Câmara Facchin Galati, de contra­tações sem licitação para o funcionamento de um pequeno hospital da cidade.

Em grau de recurso contra decisão inicial que autorizou apenas o bloqueio de parte do valor da condenação, o juiz de direito Ayman Ramadan, de Monte Azul Paulista, embora tenha reduzido os valores solicitados em pedido de medida liminar feito em ação civil pública pela promotora, confirmou a indisponibilidade de bens.

Além do ex-assessor do ex-prefeito de Paraíso, a ação visa atingir também a Maternidade Fernando Magalhães, além de outras empresas da área clínica e médicos, que foram contratados com dispensa do processo de licitação.

Segundo a inicial da ação, em 07 de fevereiro de 2013, foi instaurado um inquérito civil, a partir de uma representação que foi formulada pela Câmara Municipal de Paraíso, noticiando a prática de atos de improbidade administrativa pelos réus, consistentes em ilegalidades nos processos licitatórios e nos contratos administrativos, bem como em suas respectivas execuções, celebrados entre o Município de Monte Azul Paulista e a Maternidade Fernando Magalhães.

O contrato foi celebrado para a prestação de serviços de plantões médicos, quando Gilberto Galbeiro solicitou a abertura de licitação para a contratação de empresa, em caráter emergencial, para a prestação dos serviços. Em virtude disso, a comissão de licitação ofertou parecer em prol da dispensa licitatória.

Ao final, o Ministério Público requereu, em liminar, a indisponibilidade dos bens dos réus no limite do prejuízo causado aos cofres públicos, acrescentado de multa civil, que totaliza a quantia de R$ 2.700,888,00. O processo já conta com 2.801 folhas.

 

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