30 de dezembro | 2018
Braço direito de secretário da Saúde local responde processo por contratação ilegal
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Em grau de recurso contra decisão inicial que autorizou apenas o bloqueio de parte do valor da condenação, o juiz de direito Ayman Ramadan, de Monte Azul Paulista, embora tenha reduzido os valores solicitados em pedido de medida liminar feito em ação civil pública pela promotora, confirmou a indisponibilidade de bens.
Além do ex-assessor do ex-prefeito de Paraíso, a ação visa atingir também a Maternidade Fernando Magalhães, além de outras empresas da área clínica e médicos, que foram contratados com dispensa do processo de licitação.
Segundo a inicial da ação, em 07 de fevereiro de 2013, foi instaurado um inquérito civil, a partir de uma representação que foi formulada pela Câmara Municipal de Paraíso, noticiando a prática de atos de improbidade administrativa pelos réus, consistentes em ilegalidades nos processos licitatórios e nos contratos administrativos, bem como em suas respectivas execuções, celebrados entre o Município de Monte Azul Paulista e a Maternidade Fernando Magalhães.
O contrato foi celebrado para a prestação de serviços de plantões médicos, quando Gilberto Galbeiro solicitou a abertura de licitação para a contratação de empresa, em caráter emergencial, para a prestação dos serviços. Em virtude disso, a comissão de licitação ofertou parecer em prol da dispensa licitatória.
Ao final, o Ministério Público requereu, em liminar, a indisponibilidade dos bens dos réus no limite do prejuízo causado aos cofres públicos, acrescentado de multa civil, que totaliza a quantia de R$ 2.700,888,00. O processo já conta com 2.801 folhas.
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