19 de julho | 2015

Câmara aprova gratificação de R$ 76 mil por ano com 3 cargos na Controladoria Geral da Prefeitura

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Embora a orientação seja do Tribunal de Constas do Estado de São Paulo (TCE), inclusive para que não sejam funções remuneradas, a Câmara Municipal aprovou gratificação total de R$ 76 mil por ano aproximadamente, com a criação de três funções para atender as necessidades da Controladoria Geral do Município de Olímpia, que está será criada pelo prefeito Eugênio José Zuliani, a partir da publicação da lei.

Segundo a reportagem verificou, o gasto anual será de R$ 75.930,01 por ano para as três funções, já considerando o 13.º salário incluso nesse total. Mas claro, além do salário ao qual o funcionário já tem direito normalmente.

A proposta cria três funções com gratificação, sendo uma delas a de controlador da Con­troladoria Geral do município, que será gratificada com o valor de R$ 4,5 mil por mês. Além disso, cria a função de diretor de Divisão com gratificação mensal no valor de R$ 744,87; e a função de chefe de Setor, cuja gratificação mensal será de R$ 559,90.

Porém, trata-se de funções que terão de serem executadas por funcionários de carreira, uma vez que a proposta aprovada proíbe a nomeação de pessoas comissionadas, ou seja, aquelas que o prefeito pode nomear mesmo sem a realização de concurso público. Quer dizer: não pode ser tratado com um cargo político.

De acordo com o que consta na proposta do executivo, a criação da Con­tro­ladoria Geral atende definições dadas pelo Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar número 101/2000, a chamada Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF).

Para tanto foi aprovado em regime de urgência em uma sessão extraordinária realizada no final da manhã de quinta-feira, dia 16, o Projeto de Lei número 4.908, que o prefeito encaminhou à Câmara Municipal.

Inicialmente, a lei estabelece a Controladoria Geral a­brange a administração direta e indireta, considerando uma unidade central de coordenação que terá como objetivo executar as atividades de controle interno municipal, dentre eles: conjunto de recursos; métodos e processos adotados pela pró­pria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos e atos administrativos; erradicar erros, ineficiência e a falta de efe­ti­vidade por desconhecimento técnico, mapear e avaliar riscos.

PROJETO RETIRADO

No entanto, antes da a­provação do Projeto de Lei número 4.908, o prefeito havia encaminhado e logo em seguida retirado da pauta, o Projeto de Lei número 4.907, dispondo sobre a fiscalização no município pela Secretaria da Controladoria Geral do Município.

Entretanto, essa proposta foi retirada da pauta da sessão extraordinária realizada na noite de segunda-feira, dia 13, mas sem informação se foi ou não cancelado.

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