08 de junho | 2008

Candidata quer anular concurso da prefeitura realizado em abril

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 A candidata Maria Helena Pinheiro (foto), que disputou o concurso público da prefeitura municipal para o cargo de farmacêutica, realizado no mês de abril de 2008, representou ao Ministério Público dos Direitos do Cidadão da comarca de Olímpia, para anular o processo seletivo conduzido pela empresa Assessorarte Serviços Especializados, da cidade de Ribeirão Preto, ou, se assim não for decidido, que o mesmo seja ao menos suspenso.

A representação protocolada no dia 29 de maio próximo passado conta como representados o prefeito Luiz Fernando Carneiro e a empresa contratada, aparentemente sem licitação, para realizar as provas do certame público. Nela a candidata requer que sejam anulados os resultados do Concurso Público para a Prefeitura do Município de Olímpia, previsto no Edital número 001/2008.

Caso não seja esse o entendimento, que ao menos seja suspenso temporariamente como forma de evitar a convocação de concursados antes que se inicie o estágio probatório, tendo em vista a eminência da convocação para a posse que deverá ocorrer antes do período eleitoral, evitando-se, desta forma, que os candidatos sejam prejudicados e deixem seus empregos atuais e assumam o cargo público.

No concurso foram oferecidos 30 (trinta) cargos e o número total de inscritos foi de 4.576 candidatos e, segundo a representação, tornando lucrativa atividade da empresa contratada para realizar o concurso público, uma vez que o pagamento da inscrição foi feito por depósito bancário, figurando como cedente a empresa Assessorarte.

Pinheiro relata na representação que o valor total arrecadado com as inscrições, baseado no número de candidatos inscritos, foi de R$ 91.835,00 e que, ao verificar no site da prefeitura municipal, não encontrou edital de licitação destinado a receber propostas para contratação de empresas especializadas na realização de concursos públicos e, que está previsto no artigo 7º, § 8º, da Lei de Licitações, a garantia a qualquer cidadão ter acesso ao procedimento licitatório para tomar conhecimento dos quantitativos das compras e/ou serviços bem como de seus preços.

"Assim, não há licitação sigilosa (Lei 8.666/93, artigos 3º, § 3º, e 43, § 1º), motivo pelo qual requer investigação do Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo em vista que o valor arrecadado com a realização do concurso público foi de R$ 91.835,00 (noventa e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais), e, levando em consideração a hipótese provável de ter havido dispensa de licitação, em obediência ao artigo 24, Inciso XIII, da Lei 8.666/93, se esta provável dispensa e contratação direta foi precedida dos requisitos que obrigatoriamente devem estar presentes para que a dispensa possa se efetivar", diz trecho da representação.

Ilegalidade

A Representante verificou que o Edital do concurso público da Prefeitura Municipal de Olímpia apresentou flagrante ilegalidade, uma vez que cerceou o direito ao recurso dos resultados do referido concurso.

O Edital continha a seguinte cláusula: "5.13.2 – Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de resposta e o caderno de provas, podendo, no entanto, copiar, no verso do seu comprovante de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior". E ainda: "10.6 – O candidato deverá entregar, após o encerramento da prova objetiva seu caderno de questões e a folha de respostas personalizada, ao fiscal de sala."

"Ora, como a Representante poderia exercer seu direito ao Recurso do resultado do Concurso Público, sem o Caderno de Prova?", questiona a candidata na representação formulada ao Ministério Público.

"A menos que a Representante tivesse uma memória privilegiada, aliás, "fotográfica", poderia lembrar-se de 40 (quarenta) questões com cinco alternativas cada uma e então exercitar o seu direito ao recurso. Excelentíssimo Promotor, isto é impossível", observa em outro trecho.

Pinheiro questiona porque o sigilo com relação a divulgação dos Cadernos de Provas e indica que não foi a única prejudicada, mas sim todos os candidatos inscritos, pois não há como recorrer sem ter em mãos o caderno de provas.

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