07 de junho | 2015

Comissão processante apurará “falhas graves” de contadora da Câmara local

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Uma comissão processante instalada pelo presidente Luiz Antônio Moreira Salata vai a­purar o que ele entende ser “falhas extremamente graves”, que teriam sido praticadas pela funcionária Maria Aparecida Souza Vicente, que ocupa o cargo de contadora relatora técnica na Câmara Municipal de Olímpia.

No entanto, ao ser questionado a respeito do que se tratava, Salata alegou que não queria se antecipar a me­didas da comissão e divulgar fatos antes que a funcionária fosse notificada pa­ra se defender. “Ela está a­fas­tada preventivamente, pa­ra que sejam apuradas as inúmeras falhas dela”, contou.

Mas a comissão teve de ser composta através de uma composição com a Prefeitura Municipal, autorizada pelo prefeito Eugênio José Zuliani: “Eu precisei requisitar a colaboração do prefeito porque o estatuto diz que só posso formar a comissão processante com pessoas que têm cargo superior ao dela e nós não temos esse enquadramento”.

De acordo com Salata, é “a comissão que tem autonomia de apurar. Eu estou cumprindo o meu papel, por­que eu recebi a denúncia e rapidamente tomei as providências de ordem administrativas e jurídicas”.

“São denúncias referentes … veja, eu não posso relacionar porque ela não foi ainda oficialmente notificada pela comissão processante. O que eu posso falar é que são faltas extremamente graves que redundaram no afastamento dela”, acrescentou.

AFRONTAR PRINCÍPIO JURÍDICO

Salata reforçou a justificativa para ainda manter sigilo sobre a denúncia que há contra a funcionária: “Eu posso falar na hora que ela for notificada para se defender, porque se eu falar eu vou romper, eu vou afrontar um princípio jurídico. Eu tenho o dever de tomar todas as providências para dar transparência, moralidade e legalidade aos trabalhos”.

Segundo o presidente da Câmara Municipal, as “questões são internas, relativas ao cumprimento dela como contadora aqui. Ela também, dentro do cargo dela, tinha uma atribuição, é também responsável pela área de departamento de pessoal. Então, é relativo ao cargo dela”.

O presidente acredita que o processo de apuração será rápido: “Mas isso vai ser rápido. Já está sendo rápido. Nós cum­­primos a primeira etapa que foi montar a comissão pro­cessante e agora a comissão é que tem que levar em fren­te esse trabalho de apurar”.

Além disso, mesmo sem informar o problema, reforçou a gravidade da questão: “Eu entendo que é muito grave, mas dentro da minha gestão estou procurando tocar a Câmara com um serviço mais eficiente, que os funcionários cumpram o seu dever”.

Por outro lado, pelo menos inicialmente, segundo o presidente, não tem relação com a denúncia de irregularidade que teria sido praticada em Severínia. No entanto, não descarta uma conexão no futuro. “Poderá, talvez, fazer a conexão, mas a princípio não tem. Vou deixar que a comissão processante aprecie. Tudo que me vir como denúncia vou encaminhar para que a comissão processante apure”.

Mas indicando uma provável ligação, Salata finalizou: “É triste quando envolve a Câmara com manchete depreciativa. Tem que restabelecer a ordem jurídica e administrativa na Câmara”.

CONTRATAÇÃO ILEGAL

Como se recorda, recentemente esta Folha publicou a informação de que o Ministério Público da Comarca de Olímpia está investigando a possível contratação ilegal da empresa Correa & Vicente Sociedade Simples, de Olímpia, que consta pertencer a duas funcionárias da Câmara Municipal de Olímpia.

O objetivo era a prestação de serviços para a Câmara Municipal de Severínia. As sócias da empresa Correa & Vicente Sociedade Simples são: Maria Aparecida Souza Vicente (contadora) e Liamar Aparecida Veroneze Correa (tesoureira), ambas da Câmara Municipal de Olímpia. O contrato seria por um período de 12 meses e o valor estimado de até R$ 40 mil.

Foram convidadas 3 empresas para participar da licitação, conforme determina a lei 8666/93. As empresas con­vidadas: Correa & Vicen­te Socie­dade Simples (de O­lím­­pia); Sandra Magali Sfor­cine Rime; e Marcio Francisco Aguiar.

Ocorre que dessas, apenas a Correa & Vicente Sociedade Simples compareceu. No entanto, outra empresa que não havia sido convidada compareceu, o que inclusive é permitido pela lei e venceu a licitação.

Trata-se da Metapública Consultoria e Assessoria, de São José do Rio Preto, que acabou vencendo a licitação, pois a empresa Correa & Vi­cen­te havia sido impugnada pela própria empresa Meta­pública por não ter em seu CNAE o objeto constante no edital da licitação.

Entretanto, passados alguns dias, o então presidente pu­blicou um ato desistindo da li­citação, alegando questões econômicas, alegando também a diminuição no repasse de FPM (Fundo de Participação do Município). Mas no mês de novembro de 2014, ele teria contratado, mas sem licitação, a empresa Correa & Vicente (de Olímpia), por um valor bem próximo de R$ 8 mil, que é o limite previsto para dispensa de licitação, segundo a Lei 8666/93.

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