03 de abril | 2010

Construção de muros e calçadas em Olímpia é obrigatória desde o dia 26

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Está em vigor desde a sexta-feira, dia 26 de março, a Lei número 3.414, de autoria do prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, que obriga a construção de muros e calçadas em imóveis localizados no território do município.

De acordo com a nova lei, os imóveis urbanos cujos terrenos livres possuam confrontações com vias e logradouros públicos, deverão ser murados ou cercados.

Para o confinamento de aves e outros animais, quando permitida a sua criação, serão estabelecidos tipos de cercas especiais.

Encontrando-se os imóveis em desacordo com as exigências da lei, o responsável será notificado para, no prazo de 45 dias, providenciar a construção ou reconstrução. Caso contrário, esgotado o prazo o proprietário será multado em 50 UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, atualmente, equivalente a R$ 800,00

Após a imposição da multa, será expedida nova notificação, dando prazo de 15 dias para o atendimento da exigência legal. Na omissão do responsável pelo imóvel quanto ao novo prazo, a Prefeitura estará autorizada a executar o serviço, de forma direta ou indireta.

No entanto, os custos da obra serão de responsabilidade do dono do imóvel, sendo providenciada a sua cobrança amigável ou judicial, através de ação executiva, quando assim for necessário. Os custos dos serviços deverão ser pagos em até quatro prestações.

Os imóveis rurais, salvo casos em que houver acordo entre os proprietários, deverão ser fechados com cercas de arame farpado com, no mínimo quatro fios; cercas vivas, de espécies vegetais adequadas e resistentes; telas de fios metálicos; muros edificados ou pré-moldados.

Calçadas

Ainda de acordo com a lei, todos os imóveis localizados no município, confrontantes com vias ou logradouros dotados de guias e sarjetas, ficam obrigados a manter os respectivos passeios públicos, conhecidos por calçadas, dentro dos tipos, padrões e medidas estabelecidos por ato do Poder Executivo.

Nesse caso o responsável também está sujeito a multa e será notificado para, no prazo de 45 dias, providenciar a construção ou reconstrução exigidas. Assim como no caso dos muros, o procedimento será o mesmo, ou seja, multa de 50 UFESP, mais prazo de 15 dias. Mas se for necessário, a Prefeitura vai executar o serviço e depois envia os custos para o dono do imóvel. Os passeios ou calçadas danificados serão considerados como não construídos.

O Executivo tomará as providências necessárias no sentido de que o número de imóveis mantidos sob notificação para as construções exigidas, não exceda ao número de vinte unidades imobiliárias.

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