16 de maio | 2010

Contrato de emergência com a Bontur é prorrogado mais uma vez

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 Mais uma vez e por mais 180 dias o município prorrogou o contrato de emergência com a empresa Bontur, para o transporte público de passageiros em Olímpia. Por isso, os problemas com a concessão do transporte coletivo urbano perduram desde que o ex-prefeito, Luiz Fernando Carneiro, optou por essa maneira de atender as necessidades da população da cidade.

A Bontur é a segunda empresa a atuar na cidade e vem trabalhando com contrato emergencial. A última prorrogação aconteceu em meados do mês de abril, quando o prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, também por motivos apontados em parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), resolveu anular ao contrato firmado entre a empresa e o município de Olímpia.

O fato é que desde que cancelou o contrato que havia com a empresa, arguindo suspeição da licitação feita na gestão passada, em 15 de abril do ano passado, o Setor de Licitação da Prefeitura não consegue licitar os serviços, já que os editais são sempre questionados por empresas participantes, também por suspeição, e suspensos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).

O parecer levou o prefeito Geninho a anular o processo de concorrência pública e cancelar o contrato para o transporte público de passageiros com a Bontur, assinado em agosto de 2005, pelo ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro e pelo ex-diretor presidente da Prodem (Progresso e Desenvolvimento Municipal), Márcio José Ramos.

HISTÓRICO

A decisão foi tomada no dia 15 de abril próximo passado e o decreto número 4.470 foi publicado na Imprensa Oficial do Município (IOM), do dia 18, três dias após. A medida cancelou o contrato assinado há cerca de três anos e meio com a empresa Bontur, então vencedora da concorrência pública para assumir o transporte público de passageiros no município de Olímpia.

De acordo com a publicação na IOM, a rescisão ocorreu em razão do despacho TCE 00239/008/05, cujo teor concluiu pela inobservância do artigo 60, da Lei Federal 8.666/93, que rege os processos de licitação públicos.

O artigo citado no despacho diz que “os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem”. Geninho considerou também as súmulas 14 e 26 do mesmo tribunal, também no que diz respeito ao processo de licitação público.

De acordo com a súmula 14: “Exigências de comprovação de propriedade, apresentação de laudos e licenças de qualquer espécie só são devidas pelo vencedor da licitação; dos proponentes poder-se-á requisitar tão somente declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentá-los no momento oportuno”. Já súmula 26 diz: “É ilegal a exigência de recibo de recolhimento da taxa de retirada do edital, como condição para participação em procedimentos licitatórios”.

Os questionamentos, segundo o decreto publicado, se referem ao contrato firmado no dia 25 de agosto de 2005, no valor de R$ 6,75 milhões, entre a Prefeitura Municipal, Prodem e a Bontur.

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