18 de maio | 2008

Ensino no período integral pode ter quatro mandados de segurança

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O regime de ensino no período integral implantado pela Secretaria Municipal de Educação de Olímpia em todas as escolas da rede neste ano, pode ter quatro mandados de segurança no fórum local. Dos registros encontrados na tarde desta sexta-feira, dia 16, no site do Tribunal de Justiça, apenas em um caso não houve como certificar se o questionamento seguia no mesmo sentido.

São alunos, representados por seus pais ou responsáveis, questionando as condições que as escolas têm apresentado, até o momento, sendo que em dois casos é líquido e certo que reclamam problemas de saúde, ambos já negados pela justiça.

Um terceiro caso, que também objetiva obter benefícios contra o regime, que tramita na 2.ª vara, a liminar solicitada já foi indeferida pela juíza Andréa Gualhardo Palma, porém, ainda não teve julgamento do mérito.

O primeiro a ser protocolado foi da aluna A.C.F, protocolado com o número 297/08, no dia cinco de março de 2008, em cuja decisão foi negado o pedido. Outro que também já teve decisão contrária foi o pedido do aluno E.A.M, de número 419/2008, protocolado no dia primeiro de abril.

Depois houve o mandado número 515/2008, protocolado no dia 18 de abril de 2008, pela aluna A.C.S.S., cujo pedido de liminar já foi negado, faltando apenas o julgamento do mérito.

Nesse caso, subentende-se que o pedido visava anular as faltas que a aluna teve motivadas por problemas de saúde, entendendo a juíza que as mesmas podem ser relevadas pela própria escola através da apresentação de atestados médicos e da "própria condição peculiar da criança".

Há, no entanto, um quarto mandado protocolado por G.A.C, com o número 580/2008, no dia 28 de abril de 2008, que por estar ainda em fase inicial, não tem como certificar se também visa modificar o panorama em relação à obrigatoriedade do período integral.

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