06 de março | 2022

Euripinho e mais dois vão a júri popular pelo tiroteio na Senador

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“BANGUE-BANGUE NA SENADOR!”  
Um ex-policial que veio cobrar Euripinho foi morto
na troca de tiros
em 2017. “Nin Peão” e Paulinho,
estão acusados de homicídio
consumado e
homicídio tentado e “Euripinho”

apenas por tentativa de homicídio.

 

O juiz da Vara Criminal de Olímpia, Eduardo Luiz de Abreu Costa, decidiu levar a júri popular Emerson Aliceu Teixeira, o “Nin Peão” e Paulo Sérgio Vieira, o “Paulinho” pelos crimes de homicídio consumado e homicídio tentado, ocorridos em julho de 2017 em Olímpia. Eurípedes Augusto de Melo, o “Euripinho” vai também a júri popular pelo crime de homicídio tentado, enquanto que Laércio Marques foi condenado por lesão corporal a pena de quatro meses e 15 dias de detenção em regime semiaberto. O ex-policial Leandro Ribas da Silva morreu durante o confronto.

Na acusação, o Ministério Público afirma que “Euripinho” teria uma dívida com um advogado de Rio Preto, Luiz Laraia, no valor de R$ 317,7 mil – referente a honorários advocatícios – e que após o fim do prazo para o pagamento do débito, foram contratados os ex-policiais militares Márcio Aparecido Macri e Leandro Ribas da Silva, que morreu após o tiroteio, para efetuar a cobrança. “Euripinho”, que negou a dívida em depoimento, acionou os outros réus, que entraram em confronto com os cobradores na rua Senador Vergílio Rodrigues Alves.

EURIPINHO E SEUS ASSESSORES INICIARAM BANGUE-BANGUE

A promotora de Justiça Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro afirmou no processo que os “comparsas” de Euripinho iniciaram os disparos de arma de fogo, que foram revidados por Macri. Este acabou sendo ainda agredido por socos por Marques. Durante a troca de tiros, Silva foi atingido na cabeça e morreu. Na época, todos foram presos e depois colocados em liberdade.

“Das imagens conjugadas das câmeras domésticas de videomonitoramento do lugar dos fatos, o contexto fático configura verdadeiro bangue-bangue (troca ininterrupta de tiros)”, escreveu o magistrado na sentença.

Os acusados, ao serem interrogados, alegaram que agiram em legítima defesa, o que não foi acatado. O magistrado afirma na decisão que Melo poderia ter acionado a Polícia Militar ao tomar conhecimento de que cobradores estavam na porta de sua casa. Ele, no entanto, preferiu telefonar para “Nin Peão” e Paulinho.

O juiz, porém, descartou o crime de associação criminosa. “Não era um verdadeiro pacto associativo, acerto. Não está evidente a intenção de reiteração delituosa”, escreveu.

A data do Tribunal do Júri ainda deve ser definida pela Justiça.

POLICIAL ABSOLVIDO

Em outro processo, o juiz da Vara Criminal de Olímpia decidiu pela absolvição de Macri. “Ao analisar as imagens conjugadas das câmeras domésticas de videomonitoramento do lugar dos fatos (via pública), convenço-me que o acusado disparou arma de fogo, em legítima defesa, contra as partes ofendidas Paulo Sérgio Vieira, Laércio Marques, Emerson Aliceu Teixeira e Eurípedes Augusto de Melo”, escreveu o juiz na sentença.

Para o magistrado, o ex-policial ao ser atacado fez disparos com a sua arma em defesa da sua vida. O juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa entendeu que a reação foi proporcional e Macri não tinha como acionar a Polícia Militar.

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