18 de outubro | 2009

Juíza volta a expedir mandado de prisão contra Moreira

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A juíza de direito Andréia Galhardo Palma, titular da 2.ª vara de Olímpia, reexpediu o mandado de prisão contra o ex-prefeito de Olímpia, José Carlos Morei­ra(fo­to). De acordo com o despacho, o Superior Tribunal de Justiça (S­TJ), em Brasília, não conheceu agravo de instrumento. Antes, os advogados não tinham conseguido modificar a sentença de primeira instância, e o recurso especial foi interposto.

“Por v. acórdão, datado de 30/06/2008, não foi admitido o recurso, por não preencher os requisitos exigidos. Agravo de Despacho Denegatório do Recurso Especial interposto réu 29/08/2008. Por r. decisão do Superior Tribunal de Justiça, datada de 09/06/2009, não conheceram o agravo de instrumento”, consta no andamento do processo.

Por isso, em despacho do dia 26 de agosto, Galhardo Palma determinou que fosse expedido mandado de prisão contra “o sentenciado José Carlos Moreira.

Moreira foi condenado pelo juiz de direito Evandro Pelarin, acusado de prática de crimes previstos na Lei das Licitações e no Decreto-Lei 201/67 que prevê crimes contra prefeitos e vereadores.

No mesmo processo também foi condenado, pelas mesmas infrações, o ex-secretário municipal de Administração, José Villela Crispin, à pena de três anos, sete meses e 16 dias de reclusão e multa no valor de 3% do total dos contratos. À mesma pena foi condenado Marcos Antônio Mo­ta, ambos em regime semi-aberto. Já Joaquim Rodrigues Bali­eiro, também acusado de participar do esquema fraudulento, foi condenado a pena de dois anos e quatro meses de detenção, regime inicialmente aberto e ao pagamento de multa de 3% do total dos con­tratos.

Segundo a denúncia, entre os dias 12 e 22 de fevereiro de 1996 e entre os dias 12 e 19 de julho de 1996, último ano do mandado de Moreira, agindo jun­tos e com a mesma unidade de propósitos, ainda nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, teriam fraudado por duas vezes, mediante ajuste e falsificação de proposta dos licitantes, o caráter competitivo do procedimento lici­tató­rio, com o intuito de obterem vantagem indevida.

No entendimento do Ministério Público (M­P), ela­bo­ra­ram, fra­u­dulen­ta­men­te, a carta convite 18/96, de fevereiro de 1996, que tinha a finalidade de adquirir para a prefeitura determinada quan­tidade de pneus recauchutados. No certame sa­iu vencedora a empresa pertencente a Joaquim Ro­drigues Balieiro.

EMPRESAS AUSENTES

Ocorre que, segundo teria sido a­purado pelo MP, as empresas vencidas no certame, Recaufrios e Carvalho Recauchutagem, não teriam enviado seus representantes para participarem da licitação e que as assinaturas que constam no procedimento não seriam das pessoas das empresas.

Na oportunidade, o prefeito Mo­reira teria emitido um cheque no valor de R$ 29.800,00 (moeda oficial na época), para pagamento da compra fraudulenta, “entregando-o, juntamente com Villela e Mota, que o depositou em nome de terceiro”, consta dos vistos da sentença.

Essa terceira pessoa, ainda segundo os vistos da sentença, seria Nivaldo Bruce, que, em depois ao MP, afirmou que o cheque fora depositado em sua conta bancária e que teria devolvido parte do dinheiro a Mota, ficando com outra parte para abatimento de dívidas.

SEGUNDA LICITAÇÃO

No segundo período, de acordo com a sentença, teriam fraudado a carta convite 36/96, na qual também não teriam participado os representantes das empresas Recaufrios e João Car­los Ronca­ratti.

Nessa foram emitidos dois cheques no valor de R$ 23.340,00 (moeda oficial na época) cada um, também depositados na conta de um terceiro, este de nome Zacarias Gardinalli, que se dizendo ser motorista de Nivaldo Bruce, confirmou ter depositado na própria conta corrente um dos cheques, devolvendo o valor em dinheiro, totalmente a Mota.

Porém, de acordo também com os vistos da sentença, o MP teria apurado que os pneus, “cujo procedimento formal indica a compra, nunca foram entregues na prefeitura municipal, fato confirmado pelos servidores municipais Pedro Massola, Pedro Luiz Foganholi, Dante José San­tini, Diogo Trigo”. Além do mais, também de acordo com a denúncia, os veículos da prefeitura utilizariam apenas p­neus novos.

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