02 de março | 2011

Justiça determina demolição de mais um rancho no rio Turvo

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A Justiça de São
José do Rio Preto determinou que Saturnino Garcia destrua um rancho construído
às margens do rio Turvo, no município de Guapiaçu, na divisa com o município de
Olímpia. Além disse ele deve providenciar toda a limpeza do local, inclusive
com a retirada dos entulhos, e fazer o reflorestamento da área, considerada de
preservação permanente.

De acordo com o
jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto, a sentença, do juiz da 8ª
Vara Cível, Paulo Roberto Zaidan Maluf, dá prazo de 90 dias para que seja
realizada a demolição, com remoção imediata e destinação adequada do entulho.

O proprietário do rancho terá de cercar a área e fazer o plantio de mudas
nativas no prazo de 60 dias contados a partir da demolição. O juiz prevê multa
diária de R$ 300, caso o proprietário do imóvel não cumpra a decisão dentro dos
prazos.

A decisão da Justiça foi tomada depois que o Ministério Público, através do
promotor do Meio Ambiente Carlos Romani, ingressou com ação civil pública
contra o proprietário do rancho.

Romani, como se sabe, ingressou com várias ações civis públicas na
Justiça contra donos de ranchos que construíram imóveis em áreas de preservação
permanente às margens do rio Turvo.

Consta que durante o processo, Garcia negou que o imóvel tenha causado qualquer
dano ambiental e alegou que não derrubou nenhuma árvore, pelo contrário,
realizou plantios, demonstrando sua preocupação com o meio ambiente. Porém, ainda
cabe recurso.

 
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