10 de março | 2019

Justiça suspende direitos políticos de Geninho por 5 anos

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A juíza da 1ª Vara Cível da Estância Turística de O­límpia, Marina de Al­me­ida Gama Matioli, condenou o ex-prefeito Eugênio José Zuliani (fo­to), Geninho, atualmente deputado federal, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos em razão de atos de im­probi­da­de na nomeação irregular para cargos em comissão. Geninho foi prefeito de Olímpia entre 2009 e 2016, ou seja, foi reeleito para o cargo. A suspensão dos direitos políticos só va­le caso a condenação se­ja mantida em todas as instâncias.

A ação foi proposta pe­lo Ministério Público em 2017, através da promotora Valéria Andreia Fer­reira de Lima, titular da 2.ª Promotoria Pública. Segundo o MP, na condição de prefeito de Olím­pia, Geninho fez cerca de 70 nomeações para cargos em comissão que deveriam ser preenchidos por concurso público.

O Ministério Público pediu o ressarcimento ao e­rário no valor de R$ 8 milhões, mas essa devolução, no entanto, foi rejeitada pela Justiça. A ma­gis­trada, porém, determinou pagamento de multa equivalente a 24 vezes o salário à época do ex-prefeito.

O valor fica em cerca de R$ 240 mil. Geninho afirmou ao Diário nesta segunda-feira, 4, que irá recorrer da decisão e nega irregularidades nas nomeações. O MP também pode recorrer da sentença no Tri­bunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A decisão foi tomada no início do mês de dezembro do ano passado, mas só foi publicada no Diário Oficial de Justiça na sexta-feira da semana passada, dia 1º de março.

Na inicial da ação civil pública, o Ministério Público acusou o ex-prefeito de utilizar lei considerada inconstitucional para nomear “simpatizantes políticos”. A lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. Por conta disso, a Justiça a­pontou motivos para a condenação.

“Faz-se necessária no presente caso a imposição da suspensão dos direitos políticos e o impedimento de contratar com o Poder Público, na medida em que a conduta do réu demonstrou total descaso com o procedimento previsto em lei, bem como caracterizou parcialidade, além da arrogância de permanecer utilizando-se de estratagema já declarado ilegal e inconstitucional em ação própria”, afirma a decisão.

Segundo a Justiça, o ex-prefeito teria “plena ciência de ilegalidade da criação de cargos de forma genérica”. A sentença ainda afirma que os cargos deveriam ser preenchidos por concurso público, ainda que não tenha sido comprovado prejuízo ao erário. Porém, segundo a sentença, as nomeações não poderiam ter ocorrido. “Não convence a alegação de Eugênio (Geni­nho) de que não tinha ciência das irregularidades dos cargos e nomeações, e que atuava apenas no sentido de concretizar os interesses públicos”, diz a decisão.

OUTRO LADO

Por outro lado, na segunda-feira desta semana, dia 4, Geninho afirmou ao jornal Diário da Região, de Sã José do Rio Preto, que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ele afirma que a própria justiça, em primeira instância, não a­ponta ter havido da­no ao erário, um dos motivos que acredita conseguir modificar em segunda instância.

Geninho cita trechos da decisão como forma de se defender. “Devo mencionar que a própria sentença deixou claro que não fiz nomeação para beneficiar amigos e correligionários, ou troca de favores’. Assim estamos certos que não ha­vendo dolo, tampouco dano ao erário, a decisão proferida será revertida no Tribunal de Justiça”, disse o deputado.

“Estou certo que o Tribunal vai prover o recurso e permitir a anulação de qual­quer penalidade”, finalizou.

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