05 de julho | 2021

Duas empresas conseguem liminar na justiça contra interdição de 15 dias por desrespeito às normas de contenção da pandemia

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Bar Santa Rita conseguiu liminar para voltar a funcionar no outro dia. Restaurante Santa Hora, na segunda-feira. Estância da Picanha, por volta das 17 horas deste dia ainda não tinha conseguido decisão. E os outros dois, uma espetaria e outro restaurante, não tinham processos aparecendo no site do Tribunal. A Prefeitura vai recorrer.

Estância da Picanha aguardava decisão judicial para reabrir o restaurante.


Até o final da tarde de segunda-feira, 05, embora três empresas das 05 interditadas pela prefeitura na sexta-feira da semana passada figurassem no site do TJ – Tribunal de Justiça de São Paulo, como tendo entrado com medida judicial para liberar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, apenas duas delas haviam conseguido a liminar. A assessoria da Prefeitura informou, no final da tarde, que deverá recorrer da decisão da justiça local.

A Secretaria Municipal de Agricultura Comércio e Indústria, encarregada da fiscalização do cumprimento das medidas restritivas de contenção da pandemia, interditou na quinta-feira, 01, as empresas Espetaria Maria Fumaça, Cirus Restaurante e Lanchonete, Santa Hora Restaurante, Estância da Picanha e Bar Santa Rita que deveriam ficar fechados pelo período de 15 dias, seguindo o que diz o decreto municipal que prevê penalidades para descumprimento das medidas de contenção da pandemia.

Destes, três ajuizaram medida judicial, pelo que consta no site do TJ, tentando reverter a situação e dois haviam conseguido sentença favorável para reabrir seus comércios até a tarde de segunda-feira, 05.

SANTA RITA O PRIMEIRO A TER SENTENÇA FAVORÁVEL

O primeiro a entrar na justiça foi o Bar Santa Rita, cuja razão social é Campopiano & Santos Lanchonete Ltda, que deu entrada no pedido de tutela antecipada antecedente (liminar) ainda no final da manhã da quinta-feira, 01, às 10h25.

A juíza da 1ª Vara Cível Marina de Almeida Gama Matioli, decidiu no mesmo dia pela liberação e o bar e lanchonete que voltou a funcionar, mas a decisão foi liberada nos autos no dia posterior, sexta-feira, 02, às 17h10.

A segunda empresa a conseguir medida liminar da justiça foi o Restaurante Santa Hora. No entanto, embora tenha entrado com a ação ainda na quinta-feira, 01, menos de uma hora depois do Bar Santa Rita e a mesma juíza também ter decido no dia posterior, sexta-feira, dia 02, a  decisão apenas foi liberada no processo na segunda-feira, 05, às 09h58. A medida com pedido de liminar do Santa Hora foi um Mandado de Segurança Cível – Garantias Constitucionais.

ESTÂNCIA DA PICANHA AGUARDA DECISÃO

Já a terceira empresa a entrar na justiça para reverter a interdição da prefeitura, foi Claudemir Kosmann & Cia Ltda – ME, que se presume, pelo endereço, que seja o restaurante que tem como nome fantasia Estância da Picanha.

No caso deste estabelecimento, cuja ação foi protocolada na sexta-feira, 02, às 11h41, até por volta de 17 horas de segunda-feira ainda constava que aguardava a manifestação do Ministério Público, portanto, sem decisão.

A alegação, nos três os casos, pelo que se entende, é a de que, antes de a prefeitura interditar, teria que ter dado o direito de o comerciante se defender. No caso do Bar Santa Rita, no entanto, é colocado ainda que a empresa também é lanchonete e não apenas bar e, portanto, teria condições de funcionar nos horários pelos quais teria sido multada.

A Estância da Picanha, inclusive, sustenta que o ato praticado infringe várias normas legais, dentre as quais o princípio da ampla defesa e do contraditório.

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