06 de maio | 2007

MP ajuíza ação civil pública e pede liminar para transferir presos da cadeia de Severínia

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 A Promotoria de Justiça das Execuções Criminais da comarca de Olímpia, através do promotor público José Márcio Rossetto Leite (foto ao lado), ajuizou, na tarde da sexta-feira (04), ação civil pública, com pedido de liminar para transferência imediata de presos, contra o Estado de São Paulo por causa das condições em que se encontra a Cadeia Pública da cidade de Severínia.

A inicial da ação tem por base o inquérito civil instaurado dia 30 de março de 2007, justamente com a finalidade de apurar a superlotação carcerária da Cadeia Publica de Severínia, ao qual foi juntada farta documentação encaminhada pela Comissão de Direitos Humanos da 74.ª subsecção de Olímpia da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Na inicial, entre outras coisas, foram invocados os artigos 1.º e 5.º, este último em vários parágrafos, tudo tratando do estado democrático de direito e a dignidade que têm os cidadãos brasileiros, mesmo aqueles encarcerados para comprimento de penas por crimes que praticaram.

Citou também o promotor que a Lei Federal de n. 7.210/84 estabelece, em seu artigo 102, que a cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios e, no 104 que o estabelecimento deve ser instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas de segurança.

Também foi citado o artigo 88 da Lei das Execuções Penais estabelecendo que o condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório e ainda que são requisitos básicos como a salubridade do ambiente e área mínima de seis metros quadrados.

Sobre o pedido de liminar, Rossetto Leite quer a transferência imediata de presos da cadeia de Severínia, mantendo-se apenas o máximo de 20 deles. O deferimento de seu pedido, entende, "é medida imperativa, pois, conforme demonstrado, o risco de rebelião e fuga é grave, eis que um só carcereiro e uma frágil estrutura física não são capazes de conter uma massa de quase cinqüenta detentos, em detrimento de toda uma população, com crianças que estudam ao lado da cadeia. No mais, a situação dos presos é humilhante e degradante, pois amontoados em um calabouço sem ventilação, iluminação e espaço, ao menos para dormir".

O promotor reforça na inicial que algumas hipóteses podem ser sucintamente levantadas para demonstrar a "imperatividade da medida" (sic). Uma delas é a fuga em massa, colocando em risco a vida e a saúde dos fugitivos, dos policiais que deverão recapturá-los, das pessoas que podem ser tomadas como reféns, e da população em geral.

Também é considerado o risco de epidemias em virtude da falta de condições de higiene, podendo atingir os presos, funcionários e visitantes, bem como o perigo de invasão dos prédios próximos, como a APAE, escola infantil, posto de saúde, entre outros.

Rebelião interna

A possibilidade de uma rebelião interna com destruição do prédio, não descartando a possibilidade dos presos passarem a colocar em risco a vida de outros presos ou reféns com intuito de forçar uma solução dos problemas, também não foi descartada. Além disso, reforça a inicial: "o perigo da prática de atos de violência entre os presos, em busca de espaço nas celas".

"Notório que não se deve aguardar a ocorrência de uma tragédia para, só depois, tomar-se uma atitude, já sem qualquer eficácia. De nada, ou de muito pouco, adiantaria a limitação do número de detentos, somente apenas após a ocorrência de um acontecimento drástico", acrescentou.

Elenca também o promotor que a situação já gerou e tem gerado sérios problemas de segurança e de violação de direitos, dos presos, da população de Severínia e dos próprios servidores públicos que trabalham no prédio da cadeia.

Os fatos narrados pelo Ministério Público são endossados pela própria juíza corregedora das Execuções Penais da comarca, o que, ao oficiar ao Ministério Público a respeito da situação, deixa claro em termos de visita mensal que fez ao local.

"Aos 28 dias do mês de março de 2007 visitei esta Cadeia Pública e constatei que abriga presos em quantidade muito superior à sua capacidade. Entrevistei individualmente os presos que estão revoltados com a superlotação (…).", reproduziu na inicial.

Risco de fugas

Considera o promotor que a localização da cadeia, absolutamente inadequada dada à inexistência de muros altos – há apenas um pequeno nos fundos, de 1,80 metro de altura – e ainda encontra-se encravada em zona praticamente central da cidade, proporciona riscos a uma série de pessoas e até órgãos públicos próximos da cadeia.

Nas proximidades há uma vila repleta de residências. Além disso, a cadeia fica ao lado da APAE e de uma escola infantil, freqüentada, diariamente, por crianças de Severínia: "sendo evidente o risco que correm e o estado de tensão que paira no ar. As instalações infantis, pois, são rotas obrigatórias de fuga, estando sempre sujeitas a invasões, balas perdidas, e a ter alunos figurando como reféns, não sendo nenhum exagero falar-se em efetivo e real risco de vida. Viola-se, assim, à evidência, o sagrado direito à segurança, previsto no artigo 5°, caput, e 144, caput, da Carta Magna".

 

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