26 de maio | 2021

Bombeiro incendiário registra BO contra Arantes para tentar inviabilizar exoneração na prefeitura

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Invertendo Valores? Bombeiro municipal incendiário registrou BO na Delegacia de Polícia local, acusando o jornalista de arranhar sua imagem ao divulgar que deve ser exonerado do cargo público que exerce. “Ora, como não acreditar que um funcionário público municipal que tem o dever de salvar e proteger as pessoas do fogo tenha incendiado a minha casa e, com isso, tentado matar eu, minha mulher e minha netinha de 09 anos?”, pergunta o jornalista que complemente, “será que o criminoso sou eu”?

BO por violação de segredo profissional e divulgação de segredo (Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas e reservadas), contra o editor da Folha da Região.

Ao que tudo indica, o bombeiro incendiário Cláudio José de Azevedo Assis, o Claudio Baia, de 55 anos, que está prestes a ser exonerado de suas funções de bombeiro municipal por ter confessado ter incendiado o prédio onde funciona a redação da Folha da Região e o estúdio da Rádio Cidade, e onde reside o editor dos dois veículos de comunicação, o jornalista e advogado José Antônio Arantes, com sua esposa e uma netinha de 9 anos, possivelmente orientado por seus amigos e advogados, estaria armando uma estratégia para tentar inviabilizar principalmente o seu desligamento do serviço público.

Baia registrou um BO – Boletim de Ocorrência, às 13h14, da segunda-feira, 24, por violação de segredo profissional e divulgação de segredo (Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas e reservadas), contra o editor da Folha da Região, do site iFolha e do programa do Cidade em Destaque, pela Rádio Cidade, por supostamente ter divulgado conteúdo de seu processo administrativo que corre na prefeitura municipal.

Segundo Arantes, tudo parece ter começado na segunda-feira, 17 de maio, às 7h17, quando um jornalista seu amigo, por telefone, liga para perguntar se este estava sabendo que a comissão de sindicância da prefeitura tinha decidido na sexta-feira anterior, dia 14, pela exoneração do bombeiro municipal.

AMIGO DE ARANTES LIGOU PERGUNTANDO
SE SABIA DA DECISÃO PELA EXONERAÇÃO

O amigo de Arantes alegou, na ocasião, que havia recebido a informação de um advogado de Baia minutos antes e que queria uma confirmação por parte do editor da Folha. Arantes por sua vez, afirmou que não sabia do fato e que iria tentar saber se a informação era procedente ou não.

O editor da Folha conseguiu então, através de outros amigos, que também têm ligação com os amigos de Baia, as informações que foram publicadas por ele no site iFolha, e pelo outro jornalista em seu canal de divulgação.

Arantes se limitou a informar, sobre o processo, que havia confirmado que realmente a Comissão Processante havia decidido pela exoneração do bombeiro incendiário e que tinha provas substanciais para chegar a tal decisão.

MATÉRIA PUBLICOU A CONFIRMAÇÃO DO QUE
O ADVOGADO DE BAIA PASSOU PARA OUTRO JORNALISTA

Mas a única informação do processo foi a confirmação daquilo que havia sido passado para o jornalista pelo próprio advogado de Baia. Como advogado, que também é, no entanto, sabedor de que no processo administrativo também existe o recurso, o editor da Folha noticiou e passou para o seu amigo que a advogada de Baia (foi vista na audiência em que o bombeiro incendiário foi ouvido com a escolta de militares para garantir a segurança da Comissão Processante) teria direito a entrar com recurso e só então a prefeitura poderia se manifestar pela exoneração ou não.

E explicou também que, em razão disto, inclusive, é que acreditava que ainda não teria saído nada no Diário Oficial do Município.

OPINIÃO SOBRE EXONERAÇÃO DE
QUEM COLOCA FOGO EM CASA DE CIDADÃO DE BEM

Arantes também expressou sua opinião de que, o fato de um bombeiro municipal atear fogo na casa de um jornalista, por discordar de suas posições, num verdadeiro ato de terrorismo, feria frontalmente várias normas que regem o funcionalismo público e por isso atestou que seria certa a sua exoneração.

Baia, no entanto, no BO, parece confundir opinião com decisão. E acaba dando a impressão que admite que a impressa está certa. Pois não foi revelado nada de sigiloso do processo e a exoneração de um bombeiro que coloca fogo na casa de um cidadão de bem e ainda ameaça o prefeito de morte é algo no mínimo previsível.

O BOLETIM DE OCORRÊNCIA

Claudio disse na delegacia que foi surpreendido no dia 24 de maio, com uma notícia publicada no site iFolha com uma exposição de seu nome e sua imagem no site iFolha, “pois, segundo o redator, não se sabe como, teria obtido informações sigilosas e divulgado conteúdo do processo administrativo perante a comissão processante em que está sendo submetido na prefeitura, inclusive, sem antes mesmo de uma decisão, já há um pronunciamento de juízo em seu desfavor, sem, contudo, ter uma decisão final que está prejudicando ainda mais a sua imagem perante a sociedade.

E continuou: “Consigne-se que somente as partes interessadas, investigado, advogada, comissão processante são as pessoas que tem acesso as partes dos autos durante seu processamento, sendo que, ao seu final, é publicado a decisão final, mas, não os atos estritamente formais durante os trâmites não são publicados”.

E complementa: “Algum funcionário, não se sabe quem ainda, mas, se sabe que de dentro do órgão público, é quem está revelando tais fatos para imprensa e prejudicando ainda mais sua imagem. Vale lembrar que foi notificado judicialmente da concessão de medidas cautelares, ou seja, não pode se aproximar ou manter contato com José Antonio Arantes, contudo, praticamente todos os dias é atacado, de alguma forma, pela imprensa dirigida pelo redator José Antonio Arantes. Frise-se que está cumprindo rigorosamente as medidas cautelares impostas”.

E conclui: “Neste ato manifesta o desejo em representar contra o autor dos fatos, colhendo-se o respectivo termo”.

PROCESSO NÃO É SIGILOSO E DADOS PUBLICADOS
SÃO PÚBLICOS OU FORAM PASSADOS PELO PRÓPRIO
ADVOGADO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO INCENDIÁRIO

Para o jornalista, o bombeiro incendiário que tentou matar a ele, sua esposa e sua netinha de 09 anos, comete um grande equivoco em sua manifestação. Pois o jornalista recebeu a informação de um terceiro que, por sua vez, recebeu a informação de próprio advogado de Baia.

E vai além. “Embora o processo administrativo em si não seja sigiloso, pois teve ato publicado de sua constituição, o que foi divulgado não contém dados ou mesmo qualquer informação do referido documento ou do decorrer do processo. Sequer se apontou alguma coisa do depoimento do incendiário para a Comissão Processante. Ao contrário, o jornalista se atém apenas a divulgar as informações que eram públicas, estavam no ato que instalou a comissão ou que foram passadas pelo próprio advogado de Baia, que foram confirmadas por outras pessoas ligadas aos seus amigos.

E destaca: “O restante é opinião do jornalista e advogado e não tem nenhum detalhe do processo em si. São informações públicas e o jornalista tem o direito de entender que um bombeiro municipal cuja função é apagar incêndios e proteger a vida das pessoas, que confessou ter colocado fogo em sua casa e, com isso, tentado matar a mim, a minha esposa e minha netinha de 09 anos, extrapolou sua função e não tenha como receber outra sentença a não ser a exoneração do serviço público que desonrou”, acrescentou.

ARANTES É JORNALISTA MAS TAMBÉM É ADVOGADO

Arantes complementa dizendo que é jornalista mas também é advogado e conhece o rito, o regimento e que, com base no fato, pode concluir qual poderia ser o desfecho sem auxílio de nenhum funcionário público. O jornalismo opinativo é isto. E o processo administrativo, com exceção de sua fase investigativa ou detalhes pessoais mais intimos, não corre em sigilo, pois cuida de questões de interesse Público.

Outra informação passada pelo bombeiro municipal incendiário em seu pretenso BO contra Arantes, que causou estranheza, é quanto a cumprir medida protetiva, pois não se tem notícia de que ela tenha sido deferida. E, mesmo que esta houvesse sido deferida esta semana, não poderia ter ocorrido antes da publicação da matéria e isso não mudaria nada a situação que foi noticiada no site iFolha no domingo, 23 de maio.

VEJA O QUE FOI PUBLICADO NA MATÉRIA DO IFOLHA

A comissão de sindicância que foi formada no dia 01 de abril deste ano para gerir o Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra o bombeiro municipal Claudio José Azevedo de Assis, que colocou fogo no prédio onde funciona a redação desta Folha, decidiu na semana passada indicar ao prefeito a exoneração do funcionário incendiário.

A comissão, além de investigar os fatos, ouvir testemunhas e, inclusive o acusado (que no dia foi acompanhado de policiais militares) entendeu que o bombeiro municipal incendiário teria infringido normas de dever funcional e prática de conduta vedada na legislação municipal.

A comissão já apresentou relatório circunstanciado ao prefeito e agora aguarda possível recurso por parte da advogada do bombeiro. Após o recurso, o prefeito terá 10 dias para decidir sobre a exoneração ou não, mas, acredita-se que isso aconteça ainda na próxima semana, com o prefeito publicando sua decisão pela exoneração ou não no Diário Oficial do Município na internet.

BOMBEIRO MUNICIPAL INCENDIÁRIO
CONFESSOU OS CRIMES

Segundo informações a apuração dos fatos foi conclusiva, principalmente pelo fato de o bombeiro ter confessado o crime, além de uma fundamentação robusta sobre os fatos, não se acreditando em outra possibilidade senão a publicação da exoneração do bombeiro municipal.

Cláudio confessou na quarta-feira, 31 de março, ter sido o autor do atentado contra a redação do jornal Folha da Região de Olímpia, onde, no andar superior, reside o seu editor, o jornalista José Antônio Arantes.

Em seu depoimento na polícia, segundo o escrivão que participou do interrogatório e alertou o prefeito municipal, o bombeiro incendiário teria afirmado que sentiu vontade de matar Fernando Cunha por suas medidas no combate à pandemia do novo coronavírus.

PREFEITO ASSINOU
NEGATIVA DE APOSENTADORIA

O bombeiro municipal que, anteriormente aos fatos, teve recusado pedido de aposentadoria pela previdência municipal em ato que foi assinado pelo prefeito, foi afastado de suas funções nos dias seguintes à confissão, tendo em vista que, mesmo sendo uma ação particular ocorrida fora do expediente, o ato foi totalmente incompatível com os princípios do cargo público que o mesmo ocupa.

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