30 de julho | 2017

Prefeitura decide impor lei que prevê multa contra o abuso de captadores

Compartilhe:

DA REDAÇÃO COM ASSESSORIA

Grande parte dos turistas que frequentam a cidade e mesmo olimpienses que transitam pelas ruas que circundam o Parque Aquático Ther­mas dos Laranjais e as que para lá se dirigem vindo das rodovias que chegam na cidade, devem estar torcendo pa­ra que a posição adotada pe­la prefeitura de Olímpia consiga resolver o problema provocado pelo constrangimento causado pelos captadores de empresas que comercializam a­partamentos na Estância turística de Olímpia.

Até uma ação civil pública com pedido de liminar foi dada entrada na justiça local em 2016 que por alguns dias fez com que a po­pulação tivesse pelo menos diminuído os efeitos da chamada captação ostensiva, onde os chamados “cap­tadores” se jogam na frente dos automóveis, principalmente os que tenham placas de outras cidades.

Na semana passada u­ma mototaxista chegou a atropelar e machucar um deles e se machucar. Diante de tudo isso e, principalmente, por Olímpia começar a figurar com muita insistência nos sites de reclamação em razão desta situação a prefeitura local resolveu tomar providências a respeito.

Segundo nota distribuída esta semana pela assessoria de imprensa da prefeitura, a partir de quarta-feira, 26, a Prefeitura da Es­­tância Turística de O­lím­pia intensificou a fiscalização em relação à atuação dos captadores nas vias públicas do município.  

A decisão foi tomada, após reunião, realizada na última semana, no Gabinete Executivo, em que foram explanadas, aos gerentes dos três empreendimentos de comerciali­za­ção de cotas compartilhadas, as centenas de reclamações de moradores e, principalmente, de turistas sobre a abordagem a­busiva e excessiva dos profis­sionais.

Durante a discussão, foi con­cedido aos responsáveis prazo de uma semana para que a situação dos captadores fosse regularizada, respeitando o Código de Posturas do Município (Lei Nº 4076, de 3 de fevereiro de 2016). Decorrido, portanto, o período, o setor de Fiscalização iniciará o monitoramento das atividades, atendendo ao Artigo 122 da legislação em vigor.

Segundo a lei, a atividade deve respeitar diversos requisitos, dentre eles, a não obstrução da passagem e do fluxo de motoristas e transeuntes, o que tem ocorrido com fre­quên­cia no município.

As reclamações foram relatadas por meio de pesquisas de satisfação, pos­ta­gem em redes sociais e até mesmo por meio de denúncias feitas à Polícia Militar. Além de desrespeitar a legislação, a atuação tem ainda prejudicado a imagem da cidade perante os turistas, que estão insatisfeitos com a abordagem excessiva.

Desta forma, em caso de descumprimento da lei, a Prefeitura aplicará multa de 10 UFESPs por dia, o que corresponde a R$ 250,70, destinada à empresa responsável e ao captador que presta o serviço.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas