03 de fevereiro | 2019

Prefeitura não atende promotoria e aguarda justiça para interditar o Boulevard Shopping

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A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia não atendeu a requisição do Ministério Público, através da promotora de justiça Laila Pagliuzzo e vai a­guardar uma decisão em mandado de segurança para interditar o Edifício Boulevard Sho­p­­ping, localizado na região central de Olímpia. “A Prefeitura vai aguardar o resultado do mandado de segurança que es­tá sendo impetrado pelo Boule­vard para tomar as medidas cabíveis”, respondeu a assessoria.

A Prefeitura de Olímpia esclarece que foi comunicada, na tarde da quinta-feira desta semana, dia 31, da decisão do Ministério Público, determinando que o setor de fiscalização do município interditasse o prédio do Boulevard Shopping. “No entanto, os responsáveis pelo imóvel estão entrando com um Mandado de Segurança solicitando o adiamento da interdição e a prorrogação do prazo para regularização. A Prefeitura acrescenta que está dando auxílio aos proprietários no processo de regularização e que aguarda parecer final da justiça sobre a medida para tomar as providências cabíveis”, acrescentou a assessoria.

De acordo com informação do Blog do Concon, o condomínio Boulevard Shopping está correndo o risco de ser interditado devido à falta de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), desde 2015, que foi cassado.

O vice, que estava ocupando o cargo de prefeito em exercício, Fábio Martinez, recebeu a comunicação do MP. No entanto, a medida ainda não foi adotada, mas consta que tem que ser interditado e lacrado, conforme informação da Oficial de Promotoria, Tereza Marina Aziz.

Na sexta-feira, 01, lojistas, profissionais liberais (inclusive dentistas que tem cadeiras fixas no assoalho, por exemplo), foram até o Gabinete Executivo pedir ajuda da Prefeitura para evitar a lacração e ganhar, pelo menos, dez dias para o início das obras necessárias conforme novo laudo dos Bombeiros.

Segundo a Oficial de Promotoria Tereza Marina Aziz, até então, “nenhum TAC (Termo de Ajuste de Conduta), nenhuma liminar ou instrumento jurídico exarado pelo Poder Judiciário chegou ao conhecimento do MP e, mesmo assim, terá de haver a concordância do MP. Se não concordar com essa medida, se houver, o MP poderá recorrer ao Tribunal de Justiça, na capital, para a lacração”.

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