21 de novembro | 2021

Prefeitura nega Home Office para 04 professoras e justiça manda conceder

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Juíza da primeira Vara deu prazo de cinco dias para prefeitura autorizar teletrabalho para professoras.
Juíza entendeu que prefeitura apegou-se apenas ao formalismo da Lei que versa sobre o afastamento da gestante do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.


Três professoras da rede pública municipal, em período de gestação, após ter pedido de afastamento compulsório para ficar a disposição em Home Office negado pela prefeitura, entraram com mandado de segurança na justiça no último dia 11 e conseguiram liminar favorável da justiça na quinta-feira, 18.

Trata-se das professoras Karoline de Souza Rodrigues, Sinara Eduarda Santos Reis, Suelen Naiara Prates de Oliveira e Thainá Roberta Osório Barbosa, todas professoras da rede municipal de ensino e em período gestacional, que tiveram negados pela prefeitura pedidos de afastamento compulsório e colocação em home office, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento em Lei Federal.

Ocorre que todos os pedidos administrativos foram indeferidos, sob a justificativa de estar em conformidade com o parecer jurídico da Prefeitura, que considerou a própria nomenclatura utilizada na Lei nº 14.151/2021 como não aplicável às servidoras públicas municipais.

FORMALISMO DA LEI

No mandado de segurança com pedido de liminar, as professoras requereram o afastamento compulsório sem prejuízo de suas remunerações, colocando-as à disposição da Administração para exercício das atividades em seus respectivos domicílios (teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma à distância).

A juíza Marina de Almeida Gama Matioli entendeu que a negativa da prefeitura apegou-se apenas ao formalismo da Lei que versa sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

PRAZO DE CINCO DIAS

“Portanto, até que a questão reste mais bem esclarecida, soa necessária a proteção da gestante e do seu feto em tempos de pandemia Covid-19 e seus efeitos deletérios, tudo a se privilegiar, neste momento de cognição sumária, o bem maior da saúde”, explicou.

A juíza ao conceder a liminar determinou à prefeitura que autorize as impetrantes, no prazo de cinco corridos, e não úteis, a exercerem suas atividades por meio de home office (teletrabalho), sem prejuízo da remuneração, à exceção dos descontos relativos ao trabalho nessa modalidade, até final das gestações ou término das restrições impostas pela pandemia Covid-19, o que ocorrer primeiro.

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