05 de julho | 2020

Prefeitura publica decreto adotando Plano para reabertura dos meios de hospedagem

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Preparando a volta do Turismo com
funcionamento de parques, mas
outras atividades turísticas
continuam proibidas. Plano tem
quatro fases e prevê abertura
plena somente em 17
de outubro.


A Prefeitura de Olímpia visando a preparação para a volta do turismo nos próximo meses, após a passagem do momento de pico da pandemia, publicou na sexta-feira, 03, o decreto n.° 7.816/20, que dispõe sobre a adoção do Plano de Reabertura dos Meios de Hospedagem com a implantação de várias etapas e protocolos de cuidados que os resorts, hotéis e pousadas deverão levar em consideração para a retomada das atividades.

O Plano, que ainda não contempla o funcionamento de parques ou outras atividades turísticas, o que permanece suspenso no município, foi elaborado com base em protocolos de saúde e seguindo as orientações do Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Turismo, definindo diretrizes que permitam a retomada gradual e responsável do serviço de hospedagem, respeitando 4 fases de abertura.

A medida visa ainda respaldar o setor, tendo em vista que a hotelaria do município encontra-se proibida pela Justiça de anunciar e comercializar estadias futuras por falta de uma regulamentação própria, o que tem prejudicado ainda mais a geração de receita do setor.

PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO COM 25% DA CAPACIDADE

Dessa forma, a partir de 17 de julho, a operação será autorizada com 25% da capacidade e com a adoção de todas as medidas de prevenção necessárias, sendo o avanço ou regresso da retomada avaliado no intervalo de um mês, com base nas taxas de novos casos, isolamento, óbitos e ocupação hospitalar.

Por fim, conforme previsto no decreto, novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do município e da região, primando sempre pela proteção da população.

O decreto, em seu art. 3.º, prevê a reabertura progressiva dos meios de hospedagem, classificada em 4 fases, obedecendo os seguintes critérios:

AS QUATRO FASES DE REABERTURA

I – Fase 1 (a partir de 17 de julho) – abertura operacionalizada com ocupação diária de até 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade;

II – Fase 2 (a partir de 17 de agosto) – abertura operacionalizada com ocupação diária de até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

III – Fase 3 (a partir de 17 de setembro) – abertura operacionalizada com ocupação diária de até 75% (setenta e cinco por cento) de sua capacidade;

IV – Fase 4 (a partir de 17 de outubro) – abertura plena.

OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS QUE  TERÃO QUE SER SEGUIDOS

O parágrafo 1.º diz que os meios de hospedagem inseridos neste Decreto deverão obedecer aos protocolos sanitários a seguir:

I – filas de check-ins e check-outs devidamente demarcadas com o distanciamento mínimo de 1,5 metros;

II – anteparo de segurança nas recepções;

III – medição de temperatura à distância de todos os colaboradores e clientes;

IV – uso de máscaras obrigatório;

V – sanitização constante de todos ambientes, mobiliário, equipamentos, etc.;

VI – álcool gel sempre à disposição;

VII – retreinamento constante dos colaboradores;

VIII – EPIs completos para todos os colaboradores em serviço.

MEDIDAS PODEM SER ALTERADAS DE ACORDO COM O CENÁRIO EPIDEMIOLÓGICO

Já o parágrafo 2.º prevê que o funcionamento das demais atividades observará o regramento próprio, conforme estabelecido em Decretos anteriores e a serem editados.

O artigo 4.º, por sua vez, determina que a Secretaria de Saúde e o Setor de Fiscalização manterão monitora­mento da evolução da pandemia da COVID-19 no Município, em especial dos efeitos da suspensão gradual e regionalizada de restrições de serviços e atividades nas condições estruturais e epidemio­lógicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo.

E, finalmente, o art. 5.º diz que novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epide­miológico do Município/Região.

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