14 de fevereiro | 2011

Procurador ainda pode recorrer no caso de abuso de poder econômico

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Segundo advogados consultados pela reportagem desta Folha nesta sexta-feira, dia 11, o procurador eleitoral ainda pode recorrer no caso de abuso de poder econômico, que teria ocorrido durante a campanha para as eleições municipais realizadas no ano de 2008, quando ocorreu a eleição do prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho.


Nesse caso, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entendeu que não caberia o chamado recurso especial e confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Mas segundo foi apurado pela reportagem nesta sexta-feira, agora o processo está com vistas ao procurador que decidirá se entra ou não com outro recurso.


Nesse caso, se optar por recorrer novamente, o recurso seria direto no TSE. Para que o mesmo venha a ser julgado pelo tribunal pleno do órgão. Ao ser questionado se caberia nova tentativa, um dos advogados disse que “sempre tem recurso”.


O TRE manteve a decisão da então juíza eleitoral Adriana Bandeira Pereira, que em julgamento em primeira instância, até entendeu que poderia ter ocorrido o abuso de poder econômico, mas que este não teria interferido no resultado da eleição. O órgão também entendeu que não ficou configurado o uso indevido dos meios de comunicação social e o abuso do poder econômico.


Na fase inicial da ação de investigação judicial eleitoral, foi argumentado que a Rádio Menina Ltda. e a Empresa de Radiodifusão Baggio & Martinelli Ltda. foram utilizadas como veículo exclusivo de propaganda eleitoral em prol dos candidatos a prefeito Eugênio José Zuliani e José Augusto Zambom Delamanha, bem como de seus respectivos vices Luiz Gustavo Pimenta e Izabel Christina Reale Thereza.


Por isso o procurador eleitoral de São Paulo entrou com o recurso especial que é encaminhado ao próprio TRE que negou a subida do mesmo ao TSE. Depois disso entrou com o chamado agravo de instrumento e nesse caso quem julga é o TSE, que entendeu que o agravo não demonstrou que o caso era de recurso especial.


Segundo as fontes consultadas pela reportagem, o recurso especial, chamado de terceira instancia, não julga o mérito da ação, portanto, não julga as provas que constam no processo, mas apenas possíveis ilegalidades, ou seja, se alguma norma que foi usada no processo é ilegal.


Ainda segundo as fontes consultadas, o chamado recurso extraordinário, que é o recurso que vai para o Supremo Tribunal Federal (STF), julga somente casos em que esteja sendo reclamada alguma inconstitucionalidade.

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