01 de dezembro | 2019

Promotoria recorre um dia após juiz absolver Geninho no caso da ornamentação da Saúde

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“É indubitável que Eugênio tinha pleno conhecimento das condições do prédio do CDI, eis que na mesma época do procedimento licitatório o inaugurou, ainda que não possuísse condições de uso pela população”.

O promotor de justiça Rodrigo Pereira dos Reis, não esperou nem iniciar o prazo oficial e já recorreu da sentença que absolveu o ex-prefeito e atual deputado federal Eugênio José Zuliani, o Geninho, em processo de improbidade administrativa por compra irregular de ornamentação para ser utilizada em prédio público.

A sentença, no entanto, condenou sua ex-secretária de Saúde Silvia Elisabeth Forti Storti, atual diretora regional de Saúde (DRS-15) em Rio Preto, a empresária Narah Ritzinger, proprietária da empresa Narah Bortolan Ritzinger – ME e a servidora pública municipal, Isabel Cristina Gil de Almeida (que ficou responsável pela conferência dos objetos adquiridos).

A sentença foi prolatada pelo juiz da 2ª Vara Cível de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, às 16h27 do dia 20 de novembro passado e o recurso do Ministério Público local foi protocolado às 18h20 do dia posterior, 21, segundo consta do processo digital no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A ação foi interposta em agosto de 2018 e visava a condenação por improbidade administrativa dos envolvidos por realização de possível licitação fraudulenta em 25 de novembro de 2016, para aquisição de objetos de decoração para deixar ambientes pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde “mais aconchegantes”, como quadros, telas, vasos com plantas, relógios, serviriam para ambientar o Centro de Especialidade Odonto­lógica (CEO), Centro de Reabilitação – Fisioterapia, Saúde Mental e Centro de Diagnóstico e Imagem.

Para o promotor apesar do amplo arcabouço probatório, a ação foi julgada improcedente em relação ao apelado Eugênio, pois, no entender do Magistrado o MP não apresentou provas de sua participação no ilícito. “Em que pese os argumentos apresentados, a r. sentença merece reforma no tocante a absolvição de Eugênio, eis que as provas colacionadas aos autos indicam, de forma patente, que ele concorreu, ao menos de forma culposa (culpa grave), para o prejuízo causado ao erário”, acrescentou.

E argumenta: “A fls. 168/169, consta o pedido de abertura de procedimento licitatório (…) autorizado pelo apelado Eugênio; (…) Após a realização do certame (convite nº 51/2016), a homologação, bem como a contratação da empresa vencedora, de propriedade da requerida Narah, também foram feitas por Eugênio (fls. 250/255)”.

E continua: “Conforme declaração prestada pela própria requerida Narah perante a Comissão de Sindicância da Prefeitura Municipal de Olímpia, “os objetos de decoração do CDI não foram instalados porque o prédio se encontrava em obras sem qualquer condição física para instalação, ficando a depoente com os materiais armazenados para evitar deterioração” (fls. 332/333). Nota-se, mesmo sendo impossível a instalação dos objetos de decoração, eis que o prédio do CDI ainda se encontrava em obras, o requerido Eugênio autorizou a abertura do procedimento licitatório, tendo como justificativa, justamente o embelezamento de citada edificação”.

Para o promotor, não é crível que o Prefeito Municipal não tenha conhecimento do andamento das obras do primeiro Centro de Diagnóstico e Imagem do município que administra e que, inclusive, foi inaugurado por ele no mesmo período da realização do procedimento licitatório em análise, ainda que estivesse sem quaisquer condições de uso.

“Ora, na medida em que Eugênio autoriza a abertura de procedimento licitatório para a aquisição de objetos de decoração destinados a prédio que, sabidamente, não possui qualquer condição de recebê-los, pois ainda estava em obras, evidente a sua participação direta no prejuízo causado ao erário”, acrescenta.

Segundo Rodrigo no recurso, “é indubitável que Eugênio tinha pleno conhecimento das condições do prédio do CDI, eis que na mesma época do procedimento licitatório o inaugurou, ainda que não possuísse condições de uso pela população. E aí reside a desídia e o pouco caso de Eugênio com o dinheiro público, na medida em que tinha o dever de barrar o pedido de aquisição dos objetos de decoração do prédio do Centro de Diagnóstico e Imagem, porém, assim não procedeu, incorrendo em culpa grave”.

E o promotor vai além: “Não bastasse os fatos acima narrados, a desídia de Eugênio também pode ser verificada pela sua falta de fiscalização no tocante à má gestão da pasta da saúde, coordenada pela re­que­rida Sílvia. Com efeito, ficou demonstrado que era praxe da então secretária de saúde adquirir objetos de decoração da empresa Narah sem o devido procedimento licitatório e, mesmo assim, Eugênio autorizava os pagamentos para a aquisição dos produtos”.

E conclui: “Nesse sentido, vale destaque o depoimento de Francine Alessandra Pereira Moraes, Chefe de Apoio Administrativo à época, prestados perante a promotoria de Justiça, quando relatou que os pedidos eram liberados “digitalmente pelo Prefeito e pela Secretária de Saúde”.

Diário deu destaque para a condenação de diretora regional de Saúde por improbidade

DA REDAÇÃO COM
DIÁRIO DA REGIÃO

O Diário da Região de São José do Rio Preto publicou no sábado, dia 23, a sentença da justiça local para o caso da aquisição irregular de ornamentação dando destaque para a condenação da ex-secretária de Saúde de Olímpia Silvia Elisa­beth Forti Storti que atualmente é diretora regional de Saúde (DRS-15) em Rio Preto e não para a absolvição do ex-prefeito e atual deputado Geninho Zuliani.

O jornal, inclusive, não incluiu no rol das condenações os outros envolvidos que também foram condenados por impro­bi­dade e à restituição do dinheiro gasto, além de multa e perda dos direitos políticos, a empresária Narah Ritzinger, proprietária da empresa Na­rah Bortolan Ritzinger – ME e a servidora pública municipal, Isabel Cristina Gil de Al­mei­da (que ficou responsável pela con­ferência dos objetos adquiridos).

O jornal noticiou que Silvia Elisabeth Forti Storti, foi condenada por improbidade administrativa pelo juiz da 2ª Vara Cível de Olímpia, Lucas Fi­guei­redo Alves da Silva. Ela foi acusada pelo Ministério Público de direcionar licitação, em 2016, para a compra de objetos de decoração no valor de R$ 57 mil quando era secretária de Saúde em Olímpia na gestão do ex-prefeito Geninho Zuliani (DEM). Geninho, que atualmente é deputado federal, não foi condenado na ação por falta de provas. “Entendo que não restou demonstrado o seu dolo ou má-fé”, decidiu o juiz na sentença. O parlamentar, no entanto, teve mantido bens bloqueados até o trânsito em julgado do processo.

De acordo com o magistrado, apenas a empresa Narah Bortolan Ritzinger-ME participou de licitação para o fornecimento de quadros, telas, vasos com plantas e relógios para setores sob gestão da secretaria de Saúde de Olímpia. “Assim fica evidente que a licitação foi direcionada e que só foi realizada formalmente para tentar regularizar a situação de fato”, afirmou o juiz.

As provas apresentadas no processo indicam que a empresa entregou os objetos antes da realização da licitação na modalidade carta-convite. Para Silvia, ficou comprovado que o processo licitatório foi fraudado e que houve prejuízo ao erário.

O magistrado considerou “inaceitáveis” conteúdo do depoimento da ex-secretária sugerindo que não sabia de nada e não fazia nada em tal departamento. Ela, no entanto, foi quem ordenou a despesa com a realização da licitação irregular. “Se os objetos [de decoração] já tinham sido entregues, com certeza ela sabia da irregularidade, a não ser que admita que não transitava pelos setores da Saúde do município, tese esta que, se alegada, não seria crível e aceitável”, afirmou o juiz na decisão.

Para a Justiça, a atual diretora da DRS-15, na condição de secretária de Saúde de Olím­pia, assinou a justificativa para a aquisição dos bens com a intenção de regularizar os objetos já entregues pela empresa. Comissão de sindicância instalada para apurar o caso no município, atestou que a pasta comandada por Silvia “descum­priu diversas normas administrativas relacionadas aos deveres do ordenador de despesas ao autorizar a emissão de empenhos e pagamentos”.

Em nota enviada ao Diário da Região, o deputado destacou o “acerto da decisão” do juiz em reconhecer que “não pratiquei atos de improbidade administrativa”. E que a sua ex-secretária deverá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça, “exercendo o seu direito à ampla defesa e ao contraditório”.

 

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