19 de abril | 2015

Salata diz que prefeito foi arbitrário é arrogante ao por PM para “caçar” trabalhadores informais

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Da redação e assessoria

O presidente da Câmara Municipal de Olímpia, Luiz Antônio Moreira Salata, disse que o prefeito Eugênio José Zuliani foi arbitrário e arrogante ao permitir que o secretário municipal de Finanças, Cleber José Cizotto, pusesse a Polícia Militar para “caçar” os trabalhadores informais.

“Foi uma ação arbitrária e arrogante. Confio no prefeito Geninho Zuliani, o entendimento que fará com cada comerciante atingido pela fiscalização da prefeitura”, disse à imprensa em entrevista após a sessão ordinária realizada na noite de segunda-feira, dia 13.

O trabalho dos vereadores foi acompanhado por chur­ras­queiros, verdureiros, proprietários de lanchonetes atingidas pela ação dos fiscais retirando-os de seus locais, inclusive à força, e dando-lhes o pra­zo de 20 dias para se retirarem em definitivo.

Consta que a Secretaria de Finanças ampliou o número de fiscais e, por isso, intensificaram a fiscalização ‘porta a porta’. “Claro que eles têm de verificar se o comerciante arrecada o ISS (Imposto Sobre Serviços) para o município, mas podem, também, fiscalizar as nossas calçadas, os terrenos baldios, e tantas outras funções legalmente atribuídas aos fiscais”, alfinetou o presidente.

Salata, na gestão do ex-presidente Luiz Fernando Carneiro, chegou a ingressar com mandado de segurança contra a tentativa da retirada, com uso de força, inclusive, do comerciante Toninho Mirim, das proximidades do Extra Supermercado da Avenida Dr. An­drade e Silva e conseguiu em recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ).

Desta feita ele continua com o mesmo pensamento: “Há comerciantes antigos, com mais de 10, 20 anos, hoje temos de consertar, legalizar, buscar soluções, e não agir com truculência como foi feito”.

Enquanto isso, segundo Salata, “o prefeito garantiu que, nesses dias que antecedem o prazo dado pelos fiscais, buscará, conversar com a categoria, encontrando uma solução individual para cada caso”.

“Eu disse ao prefeito e ele concordou, que o assunto deve ser desenvolvido com tranquilidade e não com o estresse que gerou, talvez pela inabilidade dos novos fiscais. O prefeito tem de fazer ajustes na legislação, porque os tempos são outros, foi mesmo uma afronta aos comerciantes”, disse Salata.

Salata disse ainda que “sou presidente, tenho o apoio dos demais vereadores, defendo o bom entendimento e o prefeito garantiu que também é esse o seu pensamento. Eles podem voltar a trabalhar, dentro desse prazo dado pelos fiscais que, nesse ínterim, nós, e o prefeito, ajustaremos a situação de cada um”.

Câmara local altera lei para legalizar comércio informal

Da redação e assessoria

A Câmara Municipal está alterando a lei com a finalidade de legalizar a atividade dos hoje comerciantes informais que, inclusive, voltaram a atuar nas principais ruas e avenidas de Olímpia. Para tanto, já foi aprovado em primeira discussão um Projeto de Lei Com­­plementar (PLC) mudando uma lei criada pelo ex-prefeito José Fernando Rizzatti.

Trata-se do PLC número 194/2015, de autoria de dois vereadores, mas subscrito pelos demais que acrescenta um inciso ao Parágrafo Único do artigo 157, da Lei Complementar número 3, de 22 de dezembro de 1997.

O inciso, aprovado por unanimidade em primeira discussão, diz que “não se incluem na proibição desta lei, bancas e similares destinados à co­mercialização de espetinhos, hortaliças, legu­mi­nosas e frutas”.

Consta que na sessão ordinária prevista para ser realizada no próximo dia 27 de abril, esse PLC retornará para segunda e última votação.

Ao usar a tribuna, a verea­do­ra Izabel Cristina Reale The­reza disse que “não tem a intenção de liberar geral, e sim buscar a legalidade de cada comerciante e que a prefeitura, por sua vez, flexibilize para que o comércio informal possa, também, gerar empregos na cidade”.

De acordo com ela, o ambulante deverá se regularizar perante a lei, seja recolhendo taxas como determina a legislação, seja se cadastrando como Micro Empreendedor Individual (MEI).

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