27 de março | 2022

Secretário denuncia irregularidade em licitação ao TCE que pode paralisar a reforma da Câmara

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FORA DA LEI!
Apenas duas empresas participaram da licitação o que seria ilegalidade já decidida em súmula do TCE.
“Tarcísio requer a sustação das despesas e a paralisação das obras, e se for o caso, seja declarada a irregularidade da matéria e a responsabilização dos envolvidos”.


Uma denúncia do vereador licenciado e atual secretário da Agricultura, Tarcisio Cândido de Aguiar, protocolada no final de 2021, acabou virando processo de representação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que poderá até paralisar as obras de reforma da Câmara Municipal de Olímpia.

Segundo decisão do dia 07 deste mês, do conselheiro Dimas Ramalho, “Tarcísio Cândido de Aguiar, vereador de Olímpia, comunicou possíveis irregularidades em exigências do Edital de Tomada de Preços nº 01/2021, Processo Administrativo nº 38/2021, da Câmara Municipal de Olímpia, destinada à contratação de empresa especializada em serviços de manutenção predial e construção civil, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços de reforma nas dependências da sede do Poder Legislativo”.

“Para o Requerente, as possíveis irregularidades apontadas referem-se a exigências que comprometeram o caráter competitivo da licitação e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (somente duas empresas participaram do certame) em desacordo com o artigo 3º da Lei nº 8.666/1993 e com a Súmula nº 14 da Corte de Contas”, continua a decisão.

Ramalho complementa: “Pelos motivos descritos na inicial requer a sustação das despesas e a paralisação das obras, e se for o caso, seja declarada a irregularidade da matéria e a responsabilização dos envolvidos”.

“Desta forma, nos termos da Manifestação do Gabinete Técnico da Presidência – GTP (Evento 19.1), RECEBO o presente Expediente como Representação e determino a distribuição aleatória dos autos a Conselheiro Julgador, nos termos do artigo 214 do Regimento Interno c.c. artigo 33, II, “b”, da Ordem de Serviços GP nº 01/2021”, conclui o conselheiro.

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