19 de fevereiro | 2007

STF nega liminar e PMO corre risco de seqüestro de receita

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à reclamação 4676 e pedido de liminar interpostos pelo prefeito Luiz Fernando Carneiro, contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), autorizando sequestro de receita solicitado pela empresa Construtora Inácio & Cavalin Ltda. O despacho do ministro relator Ricardo Lewaqndowski, foi publicado no endereço eletrônico do órgão no dia oito de fevereiro próximo passado.

"Em 05/02/2007: "(…) nego seguimento à presente reclamação (art. 21, parágrafo 1.º do RI/STF), restando prejudicada, em conseqüência, a apreciação do pedido de medida liminar. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se", diz o resumo da publicação.

A reclamação foi distribuída ao ministro relator no dia três de outubro de 2006, quando em despacho ordinatório a prefeitura foi intimada a regularizar a representação processual, fato que ocorreu no dia 20 de outubro.

Seis dias após o ministro solicitou informações do processo ao presidente do TJSP, que foram juntadas aos autos apenas no dia 24 de janeiro de 2007.

"Quanto a esse caso específico, a prefeitura não foi oficialmente citada, não foi informada ainda da decisão do supremo. Então precisa se ter conhecimento oficial e não oficioso como eles fazem sempre aí. Eles fazem, pra variar, mais barulho do que às vezes o é na realidade", afirma o prefeito Carneiro.

A afirmação foi feita no final da manhã da sexta-feira (16) desta semana, quando participava do seu programa semana na rádio Menina AM, intitulado Fale Prefeito. Na oportunidade, voltou a informar que estaria novamente recorrendo contra a decisão judicial.

"Mas, de qualquer forma, nós vamos contestar porque se tem uma lei pra pagar as dívidas deixadas por esses prefeitos inconseqüentes de 2000 pra traz, não tem como quebrar a ordem de pagamento, mesmo que venha aí o supremo falá que tem que pagá. Eles devem ter informado o supremo de uma maneira equivocada, dando margem ao supremo decidir dessa maneira, como se diz, só existe nós, nós somos o primeiro e que eu saiba essa empresa não é a primeira, eu acho que ela é uma das últimas", justificou.

Carneiro recorreu ao STF por não concordar com decisão do TJSP que permitiu à Construtora Cavalin receber uma dívida de quase R$ 32 mil. O prefeito entende que não há motivos para a empresa receber o dinheiro na frente de outros credores que já esperam na fila dos precatórios, alguns há muito mais tempo.

A empresa, que segundo consta prestou serviços de pavimentação asfáltica no município de Olímpia, em algumas ruas da cidade e em grande parte no Distrito de Baguaçu, durante o período entre 1993 e 1996, relativo à administração do ex-prefeito José Carlos Moreira, entrou na justiça para receber o valor, da época, de R$ 31.944,35.

Por isso, o prefeito Luiz Fernando Carneiro ingressou com a reclamação junto ao STF, cuja finalidade é evitar o seqüestro de recursos número 114.388.0/6-00, na boca do caixa da prefeitura, para o pagamento de precatório – ação de cobrança judicial julgada em última estância – devido à Construtora Inácio & Cavalin Ltda, que tem sua sede na cidade de Jales e estaria longe de ter o direito ao recebimento.

A construtora, segundo informações anteriores, seria a 19ª na ordem cronológica dos pagamentos. Outro argumento usado pela prefeitura na reclamação junto ao STF é a possível descontinuidade da prestação de serviços, como atendimento à saúde pública e a alimentação oferecida nas escolas municipais.

Os advogados da prefeitura alegam que a decisão do TJSP contraria orientação jurisprudencial do STF, que já teria decidido que somente no caso de inobservância da ordem cronológica da apresentação do ofício requisitório é possível a decretação de seqüestro.

Caso se confirme o seqüestro no valor de R$ 31.944,35, que ainda carece de atualização, a prestação de serviços essenciais, como a atendimento a saúde pública e a alimentação oferecida nas escolas municipais, poderiam ficar comprometidas.

 

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