26 de agosto | 2018

STJ autoriza quebra do sigilo bancário e fiscal de Geninho para apurar enriquecimento ilícito

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, autorizou a quebra do sigilo bancário de Eugênio José Zuliani, Geninho (foto), com a finalidade de apurar um eventual enriquecimento ilícito durante o período em que era o prefeito municipal da Estância Turística de Olímpia. A informação foi confirmada na terça-feira desta semana, dia 21, pela promotora de justiça Valéria Andrea Ferreira de Lima, responsável pela 2.ª Promotoria Pública da Comarca.

“Nós interpusemos um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo e essa decisão foi reformada, ou seja, os desembargadores entenderam que seria necessário viabilizar a quebra do sigilo bancário não só dele (Geninho), mas também das empresas das quais ele figura como sócio e de outras pessoas relacionadas no pedido”, explicou Valéria Andrea Ferreira de Lima, durante entrevista que concedeu à reportagem da rádio Cidade FM, que foi exibida dentro do programa Cidade em Destaque, que é apresentado diariamente pelo jornalista José Antônio Arantes.

Houve recurso de Geninho ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde também foi derrotado e o processo voltou a tramitar na 3.ª Vara Civil do fórum de Olímpia. “Está aguardando nossa análise para atestar essa evolução patrimonial desde 2014”.

De acordo com a promotora, essa evolução patrimonial tem a ver com o que foi declarado por Geninho ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Tem relação com a questão do crescimento patrimonial que vem sendo monitorada pelo Ministério Público. Desde 2014 nós estamos investigando”, acrescenta Ferreira de Lima.

Sobre a decisão que negou o pedido feito ao juiz da 3.ª Vara Civil de Olímpia, Sandro Nogueira Barros Leite, que inclusive determinou o arquivamento da denúncia, a promotora comentou que causou um atraso. “Isso acabou causando uma demora na apuração dos fatos”, finalizou.

ENTENDA O CASO

Como se recorda, a promotora Valeria Andrea Ferreira de Lima se baseou em duas cartas apócrifas que, na época foram encaminhadas ao Ministério Público, acusando, no centro, o então secretário de Finanças de Olímpia, Cleber José Cizoto.

Por serem superficiais foi instaurado procedimento preparatório de inquérito civil. As denúncias anônimas falavam em construção de escritório com equipamentos de ponta e edificação de imóvel pelo referido secretário municipal.

Em investigação de eventual enriquecimento ilícito, o Ministério Público do Estado de São Paulo fez requerimento de autorização judicial de quebra de sigilo fiscal e bancário de Eugênio José Zuliani; Beatriz Mendes Zuliani; Ana Cláudia Casseb Finato; Cobrani Cobranças Empresarial Ltda.; GZ Distribuidora Ltda. – ME; Leonardo Christófalo Vietti; LCG Aluguel de Equipamento e Comércio de Máquinas Ltda.; Maria Francisca Lopes; Cleber José Cizoto; São Matheus de Olímpia Escritório de Contabilidade Ltda.; Edson Ilário da Silva; Walter José Trindade, Datema Ambiental Saneamento Básico Ltda.; Laraya, Laraya & Laraya Ltda.; Marcos Garcia Laraya.

Juiz da 3.ª Vara negou quebra de sigilo e extinguiu processo

Como se recorda, no início do mês de julho de 2014, esta Folha noticiou que o juiz da 3.ª Vara Civil de Olímpia, Sandro Nogueira Barros Leite (foto), negou o pedido de quebra de sigilos bancário e fiscal feito pela promotora de justiça Valeria Andrea Ferreira de Lima, titular da 2.ª Promotoria Pública, e extinguiu o processo que investigava provável enriquecimento ilícito do prefeito Eugênio José Zuliani e mais 11 pessoas.

Segundo o que constava na decisão, o juiz fez questão de ressaltar que não comungava do entendimento do Ministério Público de que se tratava de medida administrativa que não suportava o contraditório.

Por se tratar de procedimento administrativo investigatório do Ministério Público, de acordo com o juiz não desnaturava a necessidade de intervenção judicial, que por imperativo constitucional impunha o contraditório.

No entanto, o juiz alegava que o sigilo bancário não teria conteúdo absoluto, devendo ceder ao princípio da moralidade pública e privada, este sim, com força de natureza absoluta. “A regra do sigilo bancário deve ceder todas as vezes que as transações bancárias são denotadoras de ilicitude, porquanto não pode o cidadão, sob o alegado manto de garantias fundamentais, cometer ilícitos”, reforçava.

O juiz avisava que o sigilo bancário é garantido pela Constituição Federal como direito fundamental para guardar a intimidade das pessoas desde que não sirva para encobrir ilícitos: “Todavia, os elementos constantes dos autos não autorizam o deferimento da medida pretendida”.

O juiz afirmou também que “mesmo que não esteja o imóvel registrado em nome de Cleber José Cizoto, para construção se faz necessário alvará municipal, também não exibido. Sequer há alguma notícia sobre a edificação do imóvel residencial, nem por auto de constatação”.

Também segundo o juiz, a promotora havia se limitado a juntar o comprovante de rendimento auferido como Secretário Municipal, mesmo sabendo que ele tem outra fonte de renda”.

Já sobre as empresas que teriam participação dos envolvidos, em nenhum momento havia sido demonstrado que contrataram com a municipalidade e que sequer cópias dos processos de licitação foram exibidas.

Para Barros Leite “as provas carreadas pelo Ministério Público são extremamente frágeis, sem consistência mínima de que fraudes estão sendo perpetradas e os envolvidos recebendo propina”.

 

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