01 de setembro | 2013

TCE condena Trindade por má administração dos serviços de água e esgoto de Votuporanga

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Considerado integrante do grupo político do deputado federal Rodrigo Garcia, tido como principal integrante do primeiro escalão de governo do prefeito Eugênio José Zuliani, o secretário municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Olímpia, Valter José Trindade, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), a pagar quase R$ 3 mil de multa por má administração da SAEV (Superintendência de Água e Esgoto de Votu­po­ranga).

A multa no valor de R$ 2.905,50 é relativa a vários problemas detectados pelo TCE nas contas da SAEV referente ao ano de 2008, coincidentemente o último de Trindade no setor público de Vo­tuporanga, antes de ser con­vi­da­do para assumir cargos em O­límpia. A decisão atinge ainda outros dois diretores da autarquia. A condenação decidida pelo auditor Josué Romero é resultado da análise das contas da SAEV.

Segundo a informação que per­­correu os meios de comunicação da cidade na sexta-feira, dia 30, além de Trindade também estão arrolados no mesmo processo, Wilson Luis Galisteu que dirigiu a SAEV de 8 a 22 de fevereiro e de 2 de junho a 31 de dezembro; e Aldo Takao Okoti que foi diretor no período de 6 a 20 de maio.

“Julgo irregulares as contas (…) pela infração de normas legais e dano ao erário pela prática de ato ilegítimo e antieconômico relacionado à transferência intragover­namental em afronta com o art. 31 “caput” da carta federal, desrespeito ao estabelecido na lei das licitações e súmula n.º 16 desta corte”, consta em trecho da decisão.

O auditor resolveu também pela aplicação de multa no valor de 150 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), atualmente no valor de R$ 19,37, a cada um dos responsáveis. Os três têm prazo de 30 di­as para o recolhimento da multa à qual foram condenados, a partir da data da notificação.

NEGLIGÊNCIAS

De acordo com o laudo de Josué Romero, houve negligência dos diretores da SAEV, dentre eles de Valter José Trindade, que em 2008 não adotaram medidas para apurar o furto de 2.5 mil peças, entre hidrômetros e até de peças de reposição dos equipamentos de medição do consumo de água.

Outra irregularidade apontada foi o eventual pagamento indevido de indenização à Prefeitura de Votuporanga no valor de R$ 3 milhões, valor relativo à execução de serviços de pavimentação asfáltica em ruas e avenidas onde a au­tar­quia efetuou serviços de reparos de ligação de água e esgoto, troca de registros, substituição de redes de execução de ramais, realizados entre 2006 e 2007.

Foram apontados também problemas com restos a pagar sem a necessária cobertura financeira; recursos do caixa insuficientes pa­ra quitar as dívidas de curto e mesmo de longo prazos; falta de licitações em mais de 68% das despesas passíveis de serem precedidas de certames; irregularidades na execução do contrato número 32/2008, originado de pregão, em “face da infringência à súmula 16 da Corte” e ainda o descum­pri­mento de várias cláusulas contra­tuais.

Em suma, o TCE rejeitou quase que totalmente as contas de 2008 da SAEV: não foi observada a ordem cronológica estrita das e­xi­gibilidades; instalações inadequadas e insuficientes do almo­xa­rifado; divergência no saldo da con­tagem física dos materiais estocados e o anotado nos registros do setor; falta de termos de responsabilidade; bens sem identificação (falta das plaquinhas em dois computadores). Além de vários outros apontamentos.

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