21 de março | 2010

TCE encontra contratação sem concurso na Saúde em 2007

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O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), ao apreciar a legalidade das admissões efetivadas pela Prefeitura Municipal de Olímpia, no exercício de 2007, penúltimo ano do governo do prefeito Luiz Fernando Carneiro, avaliou que o processo seletivo, realizado para algumas contratações no setor da Saúde, baseado em análise curricular, configurou prática contrária aos princípios constitucionais, que não permite contratações sem o devido concurso público regular.

Por isso, as contratações, de dezenas de pessoas para atuarem na função de Agentes de Controle de Endemias, acabou sendo condenada pelo TCE. A respeito dessas admissões, após o advento da Lei Federal número 11.350/06, as referidas contratações de forma terceirizada ou temporária ficaram vedadas, salvo em situações de combate a surtos endêmicos.

Entretanto, segundo a decisão datada do dia 22 de fevereiro, publicada na íntegra no Diário Oficial do Estado de São Paulo, do dia 26 do mesmo mês, "não restou comprovado nos autos" a necessidade de tais contratações. Avaliou, ainda, que a origem não conseguiu afastar as impropriedades apontadas durante a instrução do feito, finalizando com o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público.

"Acompanho os órgãos técnicos desta Corte e, com fundamento no inciso V do artigo 2° da Lei Complementar n°709/93, nego registro aos atos de admissão relacionados às fls. 03/14, com acionamento do disposto nos incisos XV e XXVII de seu artigo 2° e encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público", diz trecho da decisão do substituto de conselheiro, Sérgio Ciquera Rossi, no processo TC-001833/008/08.

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