31 de janeiro | 2016

TCE multa o prefeito em R$ 5 mil por compra de pneus de R$ 230 mil

Compartilhe:

Depois de ter perdido um recurso contra uma multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) por causa da contratação da empresa Bontur, agora o prefeito Eugênio José Zuliani está sendo multado em 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), que equivalem aproximadamente R$ 4,7 mil, por causa da compra de pneus, em 2014, no valor de R$ 230 mil.

Pelo menos é isso que se pode depreender de uma nota publicada na quarta-feira, dia 6 de janeiro, na Coluna do Diário, assinada pelo jornalista Rodrigo Lima, que é publicada diariamente pelo jornal Diário da Região.

“O Tribunal de Contas de São Paulo aplicou multa de 200 Ufesps (unidade fiscal de SP, equivalente a R$ 4,7 mil) ao prefeito de Olímpia, Eugênio Zuliani (DEM). Segundo a decisão, houve restrição na participação de empresas em licitação para compra de pneus, avaliada em cerca de R$ 230 mil. O prefeito pode recorrer da multa”, diz o texto da nota publicada.

Embora não conste que se trate do exercício de 2014, atualmente em análise pelo órgão, a essa conclusão também se pode chegar porque as contas do exercício de 2013, inclusive com vários apontamentos, já foram aprovadas pela Câmara Municipal de Olímpia.

Por outro lado, como se recorda, de acordo com o acórdão publicado no final de outubro próximo passado, o prefeito perdeu um recurso protocolado no TCE contra um parecer técnico que apontava eventuais irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Olímpia, a empresa pública Progresso e Desenvolvimento Municipal (Prodem) e empresa de transportes Bontur Turismo Ltda., objetivando a concessão da exploração e prestação de serviço de transporte coletivo.

O TCE aponta como responsáveis pelas eventuais irregularidades o prefeito Eugênio José Zuliani e o então diretor presidente da Prodem à época, Vivaldo Mendes Vieira. Os dois estão condenados pelo órgão a pagar multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São (UFE SP), que, até 31 de dezembro de 2015 significa o total de R$ 4.250,00.

JULGAMENTO

No julgamento realizado no início de outubro próximo passado, consta no acórdão: “Acorda a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 06 de outubro de 2015, pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Presidente e Relator, Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antônio Polizeli, na conformidade do voto do Relator e das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente, conhecer dos Embargos de Declaração e, quanto ao mérito, ante o exposto no referido voto, juntado aos autos, rejeitar”.

Trata-se de embargos de declaração contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando os incisos XV e XXVII do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicou a Eugênio José Zuliani, multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFE SP), nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei, segundo o acórdão que foi publicado no Diário Oficial do Estado, de 23 de maio de 2015.

 

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas