20 de fevereiro | 2022

Tribunal dá liminar e suspende exigência do “Cartão Cidadão” em serviços públicos

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“Pelo menos até decisão na ação principal ou em recurso cartão não pode mais ser exigido”.
Prefeitura esclarece que o “Cartão Cidadão” pode continuar sendo utilizado pela população usufruir de seus benefícios normalmente. O que foi suspensa foi a exigência para obtenção de serviços públicos.


Uma denúncia feita pelo empresário olimpiense, Reginaldo Gazetta, em junho de 2021 à promotoria pública local, chegou às mãos da Procuradoria de Justiça em São Paulo, que, recentemente, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade que acabou tendo pedido de liminar concedida em 10 de fevereiro último suspendendo a exigência do “Cartão Cidadão” para o atendimento em qualquer serviço público municipal.

O órgão especial do Tribunal de Justiça em São Paulo concedeu a liminar através da desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, que entendeu estarem presentes os requisitos para conceder a tutela antecipada.

Segundo a julgadora, trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça, visando a declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº 8.131, de 24 de junho de 2021, do Município de Olímpia, que “Dispõe sobre regulamentação no atendimento dos serviços públicos municipais, e dá outras providências”, impondo a obrigação de apresentação do Cartão Cidadão pelos munícipes em qualquer atendimento do serviço público.

SITUAÇÃO DE EXCLUSÃO E DISCRIMINAÇÃO

O autor explicita que a exigência do Cartão Cidadão para o atendimento em qualquer serviço público municipal cria situação de exclusão e discriminação, em afronta aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito; que há evidente inconstitucionalidade material quando se requer cadastro prévio impositivo ou documento obrigatório para a utilização dos serviços oferecidos pela rede pública municipal.

A magistrada considerou ao estabelecer a obrigatoriedade de apresentação do Cartão Cidadão para o acesso aos serviços públicos municipais, acaba por restringir “in abstracto” o acesso da população a serviços públicos que, nos termos da Constituição Estadual, deveriam ser prestados em caráter universal. E citou vários julgamentos no mesmo sentido.

NOTA DA PREFEITURA

Em nota, a Prefeitura de Olímpia explicou que Cartão Cidadão Conectado vem sendo implantado no município desde 2018 com o propósito de ser um documento único do morador para integrar os serviços públicos municipais, como atendimento em saúde, matrículas na rede municipal de ensino, acolhimento social, entre outros, a fim de promover agilidade e eficiência nos serviços prestados.

Além disso, trata-se de um instrumento de mapeamento do perfil social da população e uma ferramenta que, unificando as informações dos moradores, permite à Administração identificar as principais demandas dos cidadãos, possibilitando melhor planejamento de ações e políticas públicas, bem como otimização dos recursos financeiros, em benefício da população.

Desde sua implantação, o sistema já contabiliza mais de 52 mil cadastrados, o que representa cerca de 94% dos moradores, indicando grande adesão dos olimpienses.

CARTÃO CIDADÃO CONECTADO

Além disso, com os dados do Cartão, o cidadão pode utilizar o aplicativo “CCC – Olímpia”, no qual é possível acessar diversos serviços de forma digital e ágil, como agendamento de consultas médicas, solicitação de limpeza de praças, registro de falta de água, emissão de 2ª via da conta de água e até mesmo um comprovante municipal de vacinação contra a Covid, emitido digitalmente pela secretaria de Saúde.

Desta forma, trata-se de uma ferramenta legal de gestão pública, que garante modernização e desburocratização dos serviços municipais. Cabe esclarecer ainda que, embora a implantação do cartão tenha sido iniciada em 2018, a exigência do mesmo para utilização dos serviços municipais só passou a ser regulamentada em 2021, com amplo prazo e divulgação a toda população sobre a medida a fim de incentivar a importância do cadastro que é benéfico ao cidadão.

LIMINAR SUSPENDE APRESENTAÇÃO
MAS NÃO UTILIZAÇÃO

Assim, a presente liminar do Tribunal de Justiça discorre somente a suspensão da obrigatoriedade de apresentação do cartão para uso dos serviços municipais, não desabonando em nada a continuidade de utilização do instrumento pela gestão e pelos moradores que assim preferirem.

No mais, a Prefeitura informa que diante da notificação da liminar irá recorrer da decisão com base nos argumentos já apresentados e permanece à disposição da Justiça para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

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