04 de outubro | 2009

Tribunal derruba a lei que autorizava vereador dar nome a próprios públicos

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Ao julgar o mérito do pedido fei­to pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, no processo número 163.689.0/3-00, o Tribunal de Justiça (TJ), afirmou que são inconstitucionais os atos de vereadores ao proporem nomes de próprios públicos, inclusive de pessoas vivas, conforme acon­teceu quase que constantemente, na câmara municipal de Olímpia, principalmente nos últimos anos. Dessa forma, a nomenclatura de praças, ruas e edi­fi­cações públicas, é estritamente função do poder executivo.

Pelo menos é isso que se depreende do acórdão que dis­po­ni­bilizado no site do órgão do TJ, no dia 28 de agosto de 2009, ao qual a reportagem desta Folha teve acesso nesta semana.

O voto do relator, desembar­gador Luiz Elias Tâmbara, foi acom­panhado por unanimidade dos desembargadores presentes no julgamento.

O julgamento, realizado no dia 22 de julho de 2009, teve a participação dos desembargadores, presidente Roberto Vallim Belloc­chi, Marco César Munhoz Soares, Walter de Almeida Guilherme, Reis Kuntz, Barreto Fonseca, Penteado Navarro, Palma Bisson, Armando Toledo, Mário Devienne Ferraz, José Reynaldo, Maurício Vidigal, Eros Piceli, Artur Marques, Boris Kauffmann, Ribeiro dos Santos, Laerte Sampaio, Pe­dro Gagliardi, Antônio Carlos Malheiros, Samuel Júnior, Ademir Benedito, João Carlos Saletti e Renato Nalini.

A Adin tinha por objeto a usur­pação das atribuições do chefe do Poder Executivo, conforme consta do relato do acórdão, no Inciso XV do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Olímpia, que atribui à câmara, com sanção do prefeito, dar denominação aos próprios, vias e logradouros públicos.

Inclusive de pessoas vivas que mereçam e justifiquem a homenagem. O artigo viola o disposto nos artigos 5.º, 47, Incisos U e XIV, e 144 da Constituição do Estado de São Paulo.

Inicialmente, o TJ concedeu medida liminar para a incons­titu­cionalidade, com a finalidade de suspender a eficácia da norma agora impugnada definitivamente. Consta do acórdão que o prefeito, na época o ex-chefe do executivo Luiz Fer­nan­do Carneiro, “encampou os argumentos da petição inicial”. Já a câmara prestou informações sustentando a legalidade dos atos praticados segundo o inciso questionado.

Acórdão

“Procede, integralmente, o pedido de declaração de incons­titu­cio­nalidade do inciso XV do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Olímpia, porque afronta o comando contido nos artigos 5o, e 47, incisos II e XIV, e 144 da Constituição Paulista Com efeito, o artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo, em perfeita harmonia com o disposto no artigo 29 da Constituição da República, estabelece que: “Os Municípios, com autonomia política, ad­minis­trativa e financeira se auto-organizarão por Lei Orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição”, diz trecho do acórdão.

“Portanto, a capacidade de os Municípios se autoorganizarem, no que diz respeito aos seus poderes, está vinculada aos limites e às regras gerais impostos na Constituição Federal e na Constituição Paulista”, diz outro trecho, depois fazendo menção ao fato da administração municipal ser dirigida pelo prefeito, que, “unipessoal­mente, como Chefe do Executivo local, comanda, supervisiona e coordena os serviços de peculiar interesse do Município, auxiliado por Secretários Municipais ou Diretores de Departamento, conforme a organização da Prefeitura e a maior ou menor desconcen­tração de suas atividades”.

De acordo com o que a reportagem desta Folha apurou sobre o caso em questão, tudo teve inícios em duas representações propostas pela cidadã Mônica Maria Silva, denunciando as possíveis irregularidades, tanto na Unidade Básica de Saúde (UBS), do Jardim Paulista, zona leste da cidade de Olímpia, quanto na APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).

No da caso da UBS foi dado o nome do então vice-prefeito, José Augusto Zambom Delamanhna, Dr. Pituca. Já no caso do Espaço Cultural e Esportivo, da APAE, foi dado o nome da ex-secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Izabel Cris­tin­na Reale Thereza.

Além disso, houve ainda outra representação, esta proto­colada pelo artista plástico Willian Antônio Zanolli, relacionada à denominação da Brin­quedoteca Municipal, que o ex-prefeito colocou o nome da primeira-dama e sua esposa, Rosane Spinolla Carneiro.

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