02 de outubro | 2024

Alessandra perde mais um: TSE nega seguimento a recurso e mantém indeferimento de candidatura

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Decisão do ministro Antonio Carlos Ferreira impede registro de candidatura por inelegibilidade, mas ex-vereadora ainda pode recorrer ao pleno do TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quarta-feira o seguimento ao recurso especial interposto por Alessandra Bueno, mantendo o indeferimento de sua candidatura ao cargo de vereadora nas eleições de 2024. A decisão, tomada monocraticamente pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou que o recurso não apresentava fundamentação jurídica adequada para reverter a inelegibilidade decorrente da cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar em 2022.

O termo “negar seguimento” significa que o ministro relator optou por não dar prosseguimento ao recurso, encerrando a análise em fase preliminar, sem que o mérito fosse apreciado em profundidade. Isso ocorre quando o recurso não atende aos requisitos legais para ser apreciado. No entanto, essa decisão não impede que Alessandra recorra, podendo apresentar um agravo regimental para que o plenário do TSE reavalie o caso.

FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
NO RECURSO ESPECIAL

A principal razão para o indeferimento foi a falta de indicação clara de quais dispositivos legais teriam sido violados ou divergências jurisprudenciais que justificassem uma análise mais aprofundada. De acordo com o relator, o recurso não apresentou argumentos suficientes para contestar a decisão anterior que considerou Alessandra inelegível com base na Lei Complementar nº 64/1990, que trata da inelegibilidade de parlamentares cassados.

Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, sem a indicação de violação de dispositivos legais ou a demonstração de dissídios jurisprudenciais, não há como dar seguimento ao recurso. Esse entendimento segue o Enunciado nº 27 da Súmula do TSE, que estabelece a inadmissibilidade de recursos com fundamentação insuficiente.

INELEGIBILIDADE POR CASSAÇÃO DE MANDATO

Alessandra Bueno teve seu mandato de vereadora cassado pela Câmara Municipal de Olímpia em junho de 2022, por quebra de decoro parlamentar. A legislação eleitoral prevê que parlamentares cassados por esse motivo ficam inelegíveis para as eleições que ocorrerem durante o período remanescente de seu mandato e pelos oito anos subsequentes. A decisão da Câmara Municipal resultou na inelegibilidade de Alessandra até 2033.

Embora a ex-vereadora argumente que o processo de cassação foi irregular, com violações ao contraditório e à ampla defesa, a Justiça Eleitoral não tem competência para rever o mérito de decisões legislativas, conforme determina a Súmula 41 do TSE. Para reverter sua inelegibilidade, Alessandra precisaria de uma decisão favorável na Justiça comum, anulando ou suspendendo os efeitos da cassação.

POSSIBILIDADES DE RECURSO
E PRÓXIMOS PASSOS

Com o indeferimento do recurso especial, Alessandra Bueno ainda tem a possibilidade de recorrer ao pleno do TSE por meio de um agravo regimental. No entanto, especialistas indicam que, sem uma decisão judicial da Justiça comum que anule a cassação de seu mandato, a inelegibilidade permanece. Caso o agravo não seja aceito pelo TSE, a ex-vereadora pode tentar levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas isso depende de envolver uma questão constitucional.

Enquanto não obtiver uma decisão judicial na justiça comum que suspenda os efeitos de sua cassação, Alessandra segue inelegível e, até o momento, sua candidatura para as eleições de 2024 está indeferida e tem mínimas chances de ser revertida.

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