02 de junho | 2025

Tribunal de Contas aponta irregularidades e aplica multas em contrato milionário firmado no governo Fernando Cunha

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Licitação de R$ 12,9 milhões para serviços de resíduos teve falhas graves segundo o TCE-SP; ex-secretários João Luiz Ferreira e Fernando Bachega foram responsabilizados.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou parcialmente procedente uma representação contra a Prefeitura da Estância Turística de Olímpia referente ao contrato nº 224/2024, firmado durante o governo Fernando Cunha com a empresa Constroeste Construtora e Participações Ltda. Avaliado em R$ 12.905.340,72, o contrato previa a prestação de serviços de conservação urbana e manejo de resíduos sólidos no município.

A decisão do TCE responsabilizou diretamente dois ex-secretários municipais da gestão anterior: João Luiz Alves Ferreira, que homologou a licitação, e Fernando Luiz Bachega, responsável pelos instrumentos contratuais. Ambos foram multados individualmente pelas irregularidades identificadas no processo licitatório.

TRIBUNAL APONTOU FALHAS NO EDITAL
E VIOLAÇÃO À ISONOMIA

O contrato foi resultado do Pregão Eletrônico nº 32/2024, dividido em dois lotes. Os serviços licitados incluíam trituração de resíduos de poda, triagem de materiais da construção civil, operação de ecopontos e coleta e destinação de eletroeletrônicos, pilhas e lâmpadas. A empresa ESAL — Empreendimentos e Soluções Ambientais Ltda. questionou a lisura do certame ao apresentar representação ao TCE.

Entre as irregularidades apontadas estavam a proibição de participação de consórcios sem justificativa legal, prazos desiguais para apresentação de planilhas de preços, desclassificações baseadas em critérios subjetivos e ausência de índice para reajuste contratual. A fiscalização do Tribunal e o Ministério Público de Contas concluíram que as falhas comprometeram os princípios da isonomia, transparência e economicidade.

PREFEITURA E EMPRESA DEFENDERAM
REGULARIDADE DO PROCESSO NA ÉPOCA

Em sua defesa, a Prefeitura, à época, alegou que a divisão dos serviços em lotes e a vedação aos consórcios visavam ampliar a competitividade. A Constroeste sustentou que a licitação teve ampla concorrência, com dez participantes no Lote 1 e nove no Lote 2, e que as desclassificações foram técnicas, inclusive respaldadas por decisões judiciais em mandados de segurança impetrados pelas empresas desclassificadas.

Ambas as partes alegaram que o contrato previa cláusulas detalhadas sobre reajustes com base no IPCA/IBGE e que todas as exigências legais foram observadas. Contudo, os argumentos não foram suficientes para afastar os apontamentos do TCE.

EX-SECRETÁRIOS MULTADOS
E CONTRATO CONSIDERADO IRREGULAR

A decisão final do Tribunal considerou parcialmente procedente a representação da empresa ESAL e declarou a irregularidade do contrato e do processo licitatório. Como consequência, foram aplicadas multas individuais de 200 UFESPs (x R$ 37,02 = R$ 7.404,00) a cada um dos ex-secretários João Luiz Alves Ferreira e Fernando Luiz Bachega.

Os autos dos processos TC-019595.989.24-5 e TC-017898.989.24-9 registram as penalidades. As partes ainda podem apresentar recursos dentro dos prazos legais.

 

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