04 de junho | 2025

Mulher encomenda bebês reborn, não paga e se passa por advogada para aplicar golpe em Olímpia

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Vítima teve prejuízo de R$ 3.500 com as bonecas e ainda entregou procuração para suposta advogada que usava OAB de outra profissional

Uma mulher identificada como E.C.F., de 43 anos, moradora de Olímpia, denunciou ter sido vítima de estelionato (art. 171 do Código Penal) por A.C.T.S., de 39 anos. O golpe envolveu a encomenda de bebês reborn não pagos e a falsa atuação como advogada. O caso foi registrado em 03 de junho de 2025.

Em outubro de 2024, A.C.T.S. procurou E.C.F. e encomendou três bebês reborn, totalizando R$ 3.500,00. A.C.T.S. adiou a busca pelas bonecas algumas vezes, alegando falta de dinheiro e problemas para receber honorários de uma ação, afirmando ser advogada.

E.C.F., que precisava de assistência jurídica para uma separação, fez um acordo com A.C.T.S.: as bonecas seriam o pagamento pelos serviços advocatícios.

PROCURAÇÃO E OAB FALSA

Em 17 de dezembro de 2024, A.C.T.S. foi à casa da vítima e pegou uma procuração preenchida e enviada por WhatsApp, além de cópia do RG da vítima.

Em março de 2025, A.C.T.S. pediu para E.C.F. conversar com o ex-marido para que ele aceitasse a separação, caso contrário, ela mesma falaria com ele.

Na semana passada ao registrar o BO, E.C.F. questionou A.C.T.S. sobre a demora na separação, e a investigada alegou estar doente e não estar indo ao escritório, informando dias depois que não seguiria com o caso.

A.C.T.S. também disse que não tinha como devolver o dinheiro das bonecas, mas poderia pagar R$ 300,00 por mês, o que não ocorreu até a data do boletim.

Desconfiada, E.C.F. pediu a um amigo advogado para consultar o número da OAB fornecido por A.C.T.S. na procuração e descobriu que o registro pertencia a L.F.C., de Campinas, com inscrição inativa.

A vítima teve um prejuízo de R$ 3.500,00, e A.C.T.S. está na posse de seus documentos e da procuração. A ocorrência foi comunicada em 03 de junho de 2025, às 10:52.

 

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