20 de julho | 2025
Investigador teria se apropriado de veículo apreendido para uso próprio
USO INDEVIDO DE BEM APREENDIDO!
Veículo apreendido em operação da Polícia Civil teria sido utilizado de forma pessoal e irregular por agente responsável pela diligência. Policial é acusado de circular com carro de investigado usando placas falsas em representação protocolada com fotos, vídeos e registros documentais do suposto desvio de finalidade.

Segundo o documento, que foi anexado a um processo criminal em andamento, o automóvel — um Toyota Corolla Altis Premium Hybrid, branco, ano/modelo 2020/2021 — teria sido apreendido em cumprimento a um mandado judicial expedido na Comarca de Olímpia. O carro, de propriedade do investigado preso à época, foi levado à delegacia e deveria permanecer sob a guarda da autoridade competente enquanto o processo estivesse em curso.
No entanto, dias após a apreensão, a esposa do investigado percebeu que um veículo idêntico ao do marido permanecia estacionado por longo período no pátio da delegacia local. Aparentemente, o carro exibia placas diferentes daquelas registradas nos documentos de propriedade. A semelhança chamou atenção, o que levou a denunciante a iniciar por conta própria uma apuração informal, acompanhada de familiares. (Leia também o editorial na pagina de opinião).
INVESTIGAÇÃO INFORMAL
REVELA POSSÍVEL FRAUDE
De acordo com o relato apresentado às autoridades, a denunciante teria ido à delegacia diversas vezes para observar o veículo e, desconfiada das placas, contratou um despachante para realizar uma consulta junto ao sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O resultado apontou que as placas vistas no carro estacionado não estavam registradas em nenhum estado da federação.
Seguindo a recomendação do profissional, a mulher verificou o número do chassi gravado no vidro do carro e, para sua surpresa, descobriu que se tratava do mesmo veículo de seu marido. Ou seja, o carro apreendido havia sido adulterado com placas falsas.
Ainda conforme a denúncia, após essa constatação, foi possível observar que o veículo passou a ser utilizado com frequência por um policial lotado na mesma delegacia que realizou a apreensão. O agente em questão, de acordo com a representação, não só conduzia o automóvel para atividades de trabalho, como também o utilizava em compromissos particulares, como cultos religiosos, reuniões sociais e deslocamentos pessoais.
IMAGENS, DATAS E LOCALIZAÇÕES
SÃO APRESENTADAS
Como parte da documentação entregue aos órgãos de controle e fiscalização, a denunciante anexou vídeos e fotos registrando a movimentação do veículo. Em um dos vídeos, gravado no dia 30 de março de 2025, é possível ver claramente a numeração do chassi no vidro do automóvel. Em outros registros, feitos entre os dias 9 e 16 de maio do mesmo ano, o veículo aparece estacionado em frente à casa do agente, próximo a templos religiosos e em locais de uso cotidiano, inclusive à noite.
Um dos episódios relatados aconteceu no dia 9 de maio, quando o carro foi visto circulando pelas ruas de Olímpia e estacionado em frente à residência do policial, onde permaneceu até às 22 horas. No dia seguinte, 10 de maio, o carro teria sido flagrado em frente a uma igreja durante um ensaio musical. Já no dia 11, um domingo, novamente foi visto no mesmo local. Por fim, em 16 de maio, o veículo foi localizado próximo a uma drogaria e ao templo religioso mencionado, durante o que seria uma confraternização, conforme a representação.
VEÍCULO ESTAVA REGULARIZADO PARA 2025,
MAS PLACAS ERAM OUTRAS
Outro elemento incluído nos autos foi um ofício emitido pela Assessoria de Polícia Civil do Detran-SP, assinado eletronicamente por autoridade policial da capital, enviado ao juiz da Vara Criminal de Olímpia, mostra que o veículo, apesar de estar licenciado para o exercício de 2025, apresentava a numeração de placas diferente da originalmente informada na apreensão.
O licenciamento consta para as placas FZH6J86, enquanto a documentação inicial da operação registrava FZH6J66. A denúncia sustenta que essa diferença foi intencional e tinha por objetivo permitir o uso indevido do carro sem que ele fosse identificado como o bem apreendido no processo judicial em andamento.
REPRESENTAÇÃO PEDE INVESTIGAÇÃO
E PROVIDÊNCIAS DISCIPLINARES
Diante da documentação apresentada, a denunciante requereu a abertura de procedimento para apuração dos fatos, com o objetivo de verificar a possível prática de infrações disciplinares e, eventualmente, crimes funcionais por parte do servidor envolvido. A representação também solicita que todas as informações e provas sejam juntadas aos autos principais do processo criminal contra seu companheiro.
Se as acusações forem confirmadas, o policial poderá responder por crimes como peculato — quando servidor público se apropria ou desvia bem em razão do cargo — e por adulteração de sinal identificador de veículo automotor, ambos previstos no Código Penal brasileiro. Além disso, no âmbito administrativo, poderá ser alvo de sanções disciplinares, como advertência, suspensão ou até demissão, a depender da gravidade da conduta e do resultado do processo.
Até o momento, não há manifestação oficial da Corregedoria ou do Ministério Público sobre eventuais desdobramentos do caso.
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