16 de outubro | 2025
Projeto aprovado na Câmara muda regras de divórcio após morte
Texto segue para o Senado e autoriza continuidade do divórcio e dissolução de união estável mesmo após o falecimento de uma das partes.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 198/24, que permite a continuidade do divórcio ou da dissolução de união estável mesmo após a morte de um dos cônjuges. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD), ainda será analisada pelo Senado.
Atualmente, quando uma das partes morre durante o processo, o pedido pode ser interrompido. Com a nova medida, os herdeiros poderão manter a ação, garantindo o cumprimento da vontade do falecido.
MUDANÇA NO CÓDIGO CIVIL
O projeto altera o Código Civil para evitar que o cônjuge sobrevivente mantenha direitos sucessórios e previdenciários após a morte.
A intenção é assegurar que o desejo de se divorciar seja respeitado, mesmo que o processo não tenha sido concluído em vida.
IMPACTO NA PARTILHA DE BENS
Segundo a advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família, a medida pode mudar a configuração da herança, já que, com o divórcio, o cônjuge deixa de ser herdeiro. “A proposta põe fim às discussões sobre a possibilidade do divórcio após a morte e dá mais segurança jurídica”, afirmou.
A relatora do projeto, deputada Maria Arraes (Solidariedade), destacou que a mudança protege a autonomia e os direitos tanto do falecido quanto dos herdeiros.
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