16 de outubro | 2025

Projeto aprovado na Câmara muda regras de divórcio após morte

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Texto segue para o Senado e autoriza continuidade do divórcio e dissolução de união estável mesmo após o falecimento de uma das partes.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 198/24, que permite a continuidade do divórcio ou da dissolução de união estável mesmo após a morte de um dos cônjuges. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD), ainda será analisada pelo Senado.

Atualmente, quando uma das partes morre durante o processo, o pedido pode ser interrompido. Com a nova medida, os herdeiros poderão manter a ação, garantindo o cumprimento da vontade do falecido.

MUDANÇA NO CÓDIGO CIVIL

O projeto altera o Código Civil para evitar que o cônjuge sobrevivente mantenha direitos sucessórios e previdenciários após a morte.

A intenção é assegurar que o desejo de se divorciar seja respeitado, mesmo que o processo não tenha sido concluído em vida.

IMPACTO NA PARTILHA DE BENS

Segundo a advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família, a medida pode mudar a configuração da herança, já que, com o divórcio, o cônjuge deixa de ser herdeiro. “A proposta põe fim às discussões sobre a possibilidade do divórcio após a morte e dá mais segurança jurídica”, afirmou.

A relatora do projeto, deputada Maria Arraes (Solidariedade), destacou que a mudança protege a autonomia e os direitos tanto do falecido quanto dos herdeiros.

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