08 de julho | 2012
Propaganda antecipada motiva 1.ª denúncia no Cartório Eleitoral

Para tanto, representação com pedido de aplicação de multa foi protocolado pelo advogado Carlos Eduardo Pama Lopes, em nome do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que tem como representante legal e presidente, o autônomo Guilherme Augusto de Almeida Secchieri.
Segundo a representação, Camacho, Osvaldo Antônio e Mario Lúcio teriam praticado a chamada propaganda extemporânea, ou seja, antecipada, circulando com uma camionete com a inscrição 45 (número do PSDB) na tampa da caçamba, acompanhada de uma frase que estaria fazendo menção à força do partido na disputa eleitoral.
Também segundo a representação protocolada no dia 3 de julho, a propaganda antecipada, ou seja, antes do dia 5 de julho, conforme teria ocorrido, segundo fotografias juntadas ao processo, fere o artigo 36, caput, da Lei 9.504/97.
De acordo com a informação do Cartório Eleitoral, Mário Lúcio e Osvaldo foram notificados pela oficiala de justiça Sueli Furlan Serrano no dia 5 de julho e Camacho no dia 6, atendendo a determinação do juiz eleitoral Lucas Figueiredo Alves da Silva.
Segundo esta Folha apurou na noite de ontem, se houver condenação, a multa nos casos de propaganda eleitoral antecipada pode variar de R$ 5 mil a até R$ 25 mil.
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