12 de janeiro | 2026
Funcionária registra ocorrência contra gestor após relatar ameaça dentro de van de transporte em Olímpia
Vítima afirma ter gravado momento em que foi intimidada a descer do veículo a caminho do trabalho; caso foi registrado na Delegacia de Polícia como ameaça. 
Uma funcionária da empresa Vero procurou a Delegacia de Polícia de Olímpia na manhã desta segunda-feira (12), para registrar um Boletim de Ocorrência por ameaça contra o seu gestor. O caso teria ocorrido por volta das 07h36, no bairro Patrimônio de São João Batista, durante o trajeto para o trabalho em uma van corporativa.
De acordo com o registro policial, a discussão escalou quando o autor, identificado como Gabriel, teria passado a gritar de maneira exaltada com a vítima dentro do veículo. A declarante informou à polícia que, sentindo-se ameaçada, começou a filmar a ação, momento em que o gestor teria dito a frase “desça que você vai ver”, ordenando que ela saísse da van, ordem que ela não teria acatado por medo.
DIVERGÊNCIA SOBRE HORÁRIO DE SAÍDA E COMUNICAÇÃO TERIA MOTIVADO O CONFLITO
Segundo o relato apresentado no plantão policial, a vítima utiliza diariamente o transporte fornecido pela empresa para chegar ao seu local de atuação, em um resort local. O conflito teve início após um desencontro de informações sobre a saída da van, que habitualmente ocorre às 07h00. A vítima relatou que houve uma mudança comunicada em um grupo de mensagens do qual ela não faz parte.
Ao questionar o motorista sobre a situação no ponto de embarque, a vítima afirma ter sido surpreendida pela reação do gestor. Após a discussão e a recusa da funcionária em descer do veículo no meio do trajeto, o transporte seguiu até o destino final no hotel, de onde a vítima se dirigiu posteriormente à unidade policial para formalizar a queixa.
VÍTIMA RELATA HISTÓRICO DE CONDUTAS DESRESPEITOSAS E IMPRUDÊNCIA NO TRÂNSITO
No depoimento, a funcionária afirmou que o episódio desta segunda-feira não seria um fato isolado. Ela relatou às autoridades que já presenciou o gestor tratando outros funcionários de forma desrespeitosa em diversas ocasiões, além de citar comportamentos imprudentes no trânsito, como dirigir utilizando o telefone celular.
A ocorrência foi registrada como crime consumado de ameaça (art. 147 do Código Penal). A vítima foi orientada pela autoridade policial quanto ao prazo decadencial de seis meses para oferecer representação criminal contra o autor
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