11 de março | 2026

Servidores municipais de Olímpia terão reajuste salarial de 4,26% e aumento em benefícios

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Lei publicada no Diário Oficial prevê reposição inflacionária nos vencimentos e ampliação do auxílio-alimentação e do auxílio assiduidade; reajuste tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.

A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 11 de março, a Lei nº 5.285/2026, que estabelece reajuste salarial para os servidores públicos municipais e amplia benefícios concedidos à categoria. A medida foi aprovada pela Câmara de Vereadores e passa a valer para servidores da administração direta e indireta.

De acordo com a legislação, os vencimentos e salários do funcionalismo municipal terão reajuste de 4,26%, percentual destinado à reposição da inflação e à preservação do poder de compra dos servidores. O aumento é aplicado sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 2025 e possui efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.

REAJUSTE TAMBÉM
AMPLIA BENEFÍCIOS

Além da atualização salarial, a nova lei prevê aumento em benefícios pagos aos servidores municipais. O auxílio-alimentação foi reajustado em 10%, passando de R$ 600 para R$ 660 mensais.

Já o auxílio assiduidade teve ampliação de 100%, dobrando o valor anteriormente pago. O benefício passa de R$ 100 para R$ 200, conforme estabelecido na legislação publicada pelo município.

REAJUSTE DE 4,26% TAMBÉM ALCANÇA
APOSENTADOS E PENSIONISTAS

O reajuste aprovado também será aplicado aos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município, o Olímpia Prev, desde que possuam direito à paridade.

Com isso, os beneficiários que recebem proventos vinculados à evolução da carreira dos servidores ativos também terão os valores atualizados conforme o percentual definido pela lei.

VALORES SERÃO
ATUALIZADOS PELA PREFEITURA

Segundo o texto da legislação, as novas tabelas de vencimentos deverão ser atualizadas pela Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura e pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município.

A lei estabelece ainda que as despesas decorrentes da aplicação do reajuste serão custeadas por dotações próprias do orçamento municipal, respeitando os limites previstos na legislação financeira.

 

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