22 de março | 2026
Nova regra na Área Azul cria prazo de 48h para motoristas evitarem infrações
MUDANÇA E NOVO PRAZO!
Decreto municipal amplia prazo de regularização, cria tarifa pós-utilização e estabelece etapa intermediária antes da aplicação de multa.

A medida altera dispositivos do Decreto nº 8.513/2022 e cria uma etapa intermediária antes da aplicação direta de penalidades. Com isso, o modelo passa a priorizar a regularização por parte do motorista antes da caracterização de infração de trânsito.
PRAZO PASSA DE 15 MINUTOS PARA 48 HORAS
Com a nova regra, o prazo de tolerância para regularização, que anteriormente era de 15 minutos, foi ampliado para até 48 horas úteis. Nesse período, o motorista poderá regularizar a situação mediante o pagamento da Tarifa de Pós-Utilização, no valor de R$ 26,00.
O valor corresponde a dez vezes a tarifa básica vigente, que é de R$ 2,60. Ao realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido, o uso irregular da vaga não será convertido em infração de trânsito.
NOTIFICAÇÃO PASSA A SER ETAPA INTERMEDIÁRIA
Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo inicial, o sistema emitirá automaticamente uma Notificação de Irregularidade. O documento conterá informações detalhadas, como dados do veículo, horário e localização da vaga.
A medida busca garantir maior transparência e precisão no processo de fiscalização, utilizando o sistema eletrônico de controle do estacionamento rotativo.
FALTA DE PAGAMENTO GERA INFRAÇÃO
Se a pendência não for quitada dentro do prazo estabelecido, a irregularidade será convertida em infração de trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Nessa situação, o condutor estará sujeito às penalidades legais, incluindo multa e demais sanções aplicáveis.
MEDIDA FOI ADOTADA APÓS RECLAMAÇÕES
A alteração foi definida após reunião de alinhamento entre a Prefeitura e a empresa responsável pela operação do sistema. Segundo a administração, a mudança atende a demandas da população e busca corrigir inconsistências identificadas na fiscalização.
O objetivo é aprimorar a prestação do serviço, tornando o modelo mais eficiente e alinhado às legislações vigentes.
REGRA TAMBÉM VALE
PARA E-TICKET EXPIRADO
A nova legislação reforça que veículos sem e-ticket válido ou com tempo expirado deverão regularizar a situação dentro do prazo, sob risco de serem considerados irregulares.
A proposta é incentivar o cumprimento das regras, oferecendo ao usuário a oportunidade de regularização antes da aplicação de penalidades mais severas.
PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO É DE 30 DIAS
De acordo com a publicação oficial, a concessionária responsável pelo serviço terá até 30 dias, contados a partir da assinatura do termo aditivo, para implantar as novas regras.
A empresa poderá antecipar a adoção das medidas, desde que realize ampla divulgação das mudanças à população.
LEGISLAÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL
O decreto completo pode ser consultado no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico oficial.
A nova regulamentação busca tornar o sistema mais justo e funcional, ampliando o prazo de regularização e reduzindo a aplicação imediata de multas aos usuários do estacionamento rotativo.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!
Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!






