13 de abril | 2026

Corretor de imóveis é denunciado em Olímpia por apropriação de valores destinados a registro de contrato

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Casal pagou R$ 2.600 via PIX para custos cartoriais após fechar a compra de uma casa de R$ 210 mil, mas o profissional não teria realizado o serviço nem devolvido o dinheiro.

Um corretor de imóveis, identificado como L. P. M., foi denunciado à Polícia Civil de Olímpia por suspeita de apropriação indébita de valores. As vítimas, a operadora de produção D. M. V. L. e o eletricista C. H. V. L., relataram que o profissional solicitou dinheiro para taxas de cartório que nunca foram pagas.

O caso teve origem durante a aquisição de um imóvel intermediada por L.  entre o casal e o vendedor J. L. A.. O negócio foi fechado pelo valor total de R$ 210.000,00, sendo pago através da entrega de um veículo Honda Civic LXR (avaliado em R$ 74.845,00) e o restante, R$ 133.322,00, via financiamento pela Caixa Econômica Federal.

DETALHES DO PAGAMENTO VIA PIX

No momento da assinatura do contrato com a instituição financeira, o corretor teria solicitado a quantia de R$ 2.600,00. Segundo o depoimento registrado na delegacia, L. alegou que o montante seria destinado exclusivamente ao custeio do registro do contrato junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia.

Confiando na instrução do profissional, C. H. efetuou o pagamento do valor integral via PIX diretamente para a conta do corretor. A transação visava agilizar os trâmites burocráticos necessários para a oficialização da posse do novo imóvel adquirido pela família.

DEMORA E FALTA DE RESTITUIÇÃO

A suspeita de irregularidade surgiu quando as vítimas foram informadas de que o prazo para o registro do financiamento no cartório seria de cerca de 20 dias. Ao perceberem que o serviço não estava sendo concluído conforme o combinado, os compradores tentaram reaver o dinheiro entregue ao intermediário.

Apesar das cobranças, a vítima relatou que, até o presente momento, não obteve êxito em receber a restituição do valor. Diante da negativa e do prejuízo financeiro, o casal compareceu à unidade policial para formalizar a queixa contra o corretor de imóveis.

REGISTRO NA POLÍCIA CIVIL

A ocorrência foi registrada no 01º Distrito Policial de Olímpia no dia 10 de abril de 2026, embora o fato inicial tenha ocorrido em 26 de março. O boletim de ocorrência detalha a natureza do crime como “Fraude na venda”, sendo classificado inicialmente como um crime consumado de natureza não criminal (outros).

O documento oficial foi elaborado sob a supervisão do delegado Dr. Daniel Do Prado Gonçalves e digitado pelo escrivão Daniel Leandro Shigaki de Matos. A Polícia Civil agora deve dar prosseguimento às investigações para apurar a conduta do profissional denunciado.

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