06 de maio | 2026

Vídeochamada do “falso advogado” faz moradora de Olímpia perder quase R$ 10 mil em golpe

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Criminosos usaram chamada de vídeo e biometria facial para acessar conta bancária e realizar transferência via PIX; caso foi registrado como estelionato consumado

Uma funcionária pública municipal de 59 anos, moradora do distrito de Ribeiro dos Santos, em Olímpia, foi vítima de um golpe de estelionato que resultou em prejuízo de R$ 9.999,99. O crime foi registrado na segunda-feira (04) e chamou atenção pelo nível de sofisticação empregado pelos criminosos, que utilizaram chamada de vídeo para enganar a vítima e acessar sua conta bancária.

Segundo relato à Polícia Civil, a mulher estava em sua residência, quando recebeu uma mensagem via WhatsApp de um indivíduo que se passava por seu advogado. O golpista informou que o processo judicial de aposentadoria da vítima havia sido concluído e que seriam necessários alguns procedimentos para liberação dos valores.

FRAUDE COM USO DE BIOMETRIA FACIAL

Para dar aparência de legitimidade à ação, os criminosos iniciaram uma chamada de vídeo, alegando que se tratava de uma audiência virtual para confirmação de identidade. Durante a conversa, os autores demonstraram possuir informações prévias sobre a conta bancária da vítima na Caixa Econômica Federal, o que aumentou a credibilidade do golpe.

Convencida de que falava com seu representante legal e motivada pela expectativa de receber o valor da ação judicial, a servidora acabou fornecendo a senha de acesso à conta. Aproveitando o momento da chamada, o criminoso capturou a imagem do rosto da vítima, utilizando-a para validar a biometria facial exigida pelo sistema bancário.

PREJUÍZO FINANCEIRO E REGISTRO POLICIAL

Com acesso completo à conta e a validação biométrica realizada, os golpistas efetuaram uma transferência via PIX no valor total de R$ 9.999,99. O comprovante aponta como beneficiário Luiz M.S.L., com conta na mesma instituição financeira.

O caso foi registrado como estelionato consumado na Delegacia de Polícia de Olímpia. A prática pode ter agravante de pena, conforme previsto no Código Penal, por envolver o uso de meios eletrônicos e redes sociais para aplicação do golpe.

 

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