12 de junho | 2026
Vendedora é ameaçada e ofendida dentro da loja onde trabalha, em Olímpia
Vítima relatou ter sido humilhada na frente de colegas e clientes por duas mulheres com quem mantém desavenças familiares e manifestou desejo de representar criminalmente contra as autoras

De acordo com o boletim, L. A. S. relatou ser esposa do suposto pai de uma criança cuja mãe move processo judicial de reconhecimento de paternidade. As autoras da ameaça seriam B.M., sobrinha da mãe da criança, e a genitora dela, F.M.
DESAVENÇA FAMILIAR
A vítima contou que estava em seu local de trabalho quando avistou as duas mulheres entrando no estabelecimento. Por conhecê-las em razão dos desentendimentos familiares já existentes, dirigiu-se para os fundos da loja, mas percebeu que ambas conversaram inicialmente com uma colega de trabalho, ouvida como testemunha, e em seguida passaram a se dirigir até ela.
Ao se aproximarem, B. teria começado a proferir ofensas e ameaças. Segundo o registro policial, ela teria dito: “É você que é a L.? A próxima vez que você chamar meu sobrinho de bastardo, vou te pegar na rua. E você não encosta a mão em mim, porque se encostar vai ser muito diferente da maneira que vou te encostar. Você é chifruda”.
OFENSAS E DEBOCHE
Na sequência, ainda conforme o boletim, F. também teria passado a ofender a vendedora, mandando que ela calasse a boca, dirigindo-lhe xingamento e afirmando: “Eu estou gravando bem a sua cara”.
Após as agressões verbais e ameaças, as duas deixaram o local, mas teriam continuado a provocar a vítima, fazendo gestos com as mãos simulando chifres e emitindo sons em tom de deboche.
A vendedora acrescentou que toda a situação ocorreu em seu ambiente de trabalho, na presença de colegas e clientes, circunstância que, segundo ela, lhe causou profundo constrangimento e humilhação.
ADVERTÊNCIA NO TRABALHO
A vítima informou ainda que o inspetor da loja presenciou os fatos e que, em razão da confusão ocorrida no estabelecimento, ela acabou recebendo uma advertência. Ela alegou também que no local existem câmeras de monitoramento que podem comprovar o ocorrido.
Por fim, a vendedora manifestou o desejo de representar criminalmente contra B. e F. pelo crime de ameaça.
Ela foi orientada quanto ao prazo decadencial de seis meses para o oferecimento da representação criminal, contado a partir da data do conhecimento da autoria.
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