29 de setembro | 2026

Cervejas de candidatos em evento geram questionamentos eleitorais

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Vídeo mostra o presidente da Câmara de Olímpia, Flávio Olmos, entregando cervejas com rótulos personalizados de candidatos. Convite da 21ª Costelada e Porco à Paraguaia informava que as bebidas seriam cobradas à parte.

Um vídeo gravado durante a 21ª Costelada e Porco à Paraguaia, realizada no domingo, 27, no Sítio São Benedito, em Olímpia, passou a gerar questionamentos sobre o uso de cervejas com rótulos de candidatos em pleno período eleitoral.

Nas imagens divulgadas nas redes sociais, o vereador e presidente da Câmara Municipal, Flávio Augusto Olmos, aparece manuseando e entregando garrafas a participantes. Olmos é o atual presidente do Legislativo olimpiense no biênio 2025-2026, foi denunciado recentemente por suspeita de estar fazendo “rachadinha na Câmara”.

CONVITE DIZIA “BEBIDAS À PARTE”

O ponto que mais chama atenção é que o convite do evento informava expressamente que as bebidas seriam cobradas separadamente.

O material também divulgava valores de R$ 80 para adultos e R$ 40 para crianças de 10 a 12 anos.

No vídeo, porém, não é possível verificar se houve pagamento pelas cervejas entregues naquele momento. Também não há, apenas pelas imagens, como determinar quem comprou as bebidas ou quem pagou pelos rótulos personalizados.

RÓTULOS TINHAM IDENTIFICAÇÃO DE CANDIDATOS

As garrafas exibidas no vídeo trazem rótulos personalizados com identificação visual de candidatos.

Esse detalhe levanta questões sobre a origem do material, eventual participação das campanhas e se houve ou não distribuição gratuita.

Até o momento, não há informação apresentada de que algum dos candidatos identificados tenha custeado, autorizado ou participado da confecção das cervejas.

LEI PROÍBE DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CANDIDATOS

A Lei das Eleições proíbe, durante a campanha, a confecção, utilização ou distribuição por candidato, comitê ou com autorização deles de brindes ou outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Por isso, uma eventual apuração teria de esclarecer se as cervejas foram vendidas ou entregues gratuitamente e se houve participação ou autorização de alguma candidatura.

VÍDEO NÃO COMPROVA COMPRA DE VOTOS

O material divulgado, sozinho, também não permite concluir que tenha ocorrido compra de votos.

A chamada captação ilícita de sufrágio exige que a entrega ou oferta de uma vantagem ao eleitor tenha a finalidade de obter o voto. A própria legislação estabelece que essa finalidade específica precisa estar demonstrada pelas provas

QUEM PAGOU PELAS CERVEJAS?

Entre os principais pontos que podem ser esclarecidos estão a origem das bebidas, quem custeou os rótulos, se houve cobrança dos participantes, se alguma campanha tinha conhecimento da iniciativa e se eventual despesa eleitoral foi registrada.

Até o momento, não há decisão da Justiça Eleitoral ou informação de investigação oficial concluindo pela existência de irregularidade.

O espaço permanece aberto para manifestação do presidente da Câmara, do organizador do evento e dos candidatos identificados nos rótulos.

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