14 de julho | 2013
Lei que exige maioria absoluta foi aprovada por minoria da Câmara

Acontece que esse projeto, que estava atrelado ao Projeto de Lei número 4566/2013 – cujo teor não foi divulgado – trata da contratação de um empréstimo no valor de R$ 3 milhões junto ao DESENVOLVE SP, que se trata de uma agência de fomento, no mesmo estilo do que era o antigo Banespa, ou seja, uma empresa estatal que pode ser considerada mista.
No caso do projeto específico que trata da contratação do empréstimo, o Regimento Interno da Câmara Municipal prevê que é necessário ser aprovado por maioria absoluta, ou seja, no caso de Olímpia, por seis vereadores.
Ocorre que, no entendimento de especialistas em assuntos da administração pública, é justamente ai que pode estar ocorrendo uma eventual ilegalidade. A sessão contou com a presença de seis vereadores, mas foi votado apenas por cinco deles, com o projeto sendo aprovado por quatro votos a um, sem o voto do presidente Humberto José Puttini.
De acordo com o que foi verificado e, divulgado posteriormente, a sessão contou com as presenças dos vereadores: Izabel Cristina Reale Therezo, Hilário Juliano Ruiz de Oliveira – votou contrário – Leonardo Simões, Luiz Antônio Moreira Salata e Marco Antônio Parolim de Carvalho, portanto abaixo do que está previsto no regimento.
REGIMENTO INTERNO
De acordo com o Artigo 87 do Regimento Interno, ressalvadas as exceções previstas em lei, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria de seus membros. No entanto, é no Parágrafo 2.º, Inciso V, que aparece a eventual ilegalidade. Esse inciso diz que a obtenção de empréstimo é entre as exceções resalvadas em lei.
No Parágrafo 4.º do mesmo artigo está previstos que: “Para fins deste Regimento, quórum qualificado é todo aquele não compreendido como maioria simples”.
Já o Artigo 86, em seu Parágrafo 2.º, prevê que maioria absoluta é a que compreende mais da metade do número total de membros da Câmara, ou seja, seis vereadores teriam que ter aprovado o projeto.
Por outro lado, como se sabe, os vereadores Alcides Becerra Canhada Júnior, Jesus Ferezin, Leandro Marcelo dos Santos e Paulo Roberto Poleselle de Souza, não compareceram à sessão extraordinária.
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