01 de junho | 2008
Cautelar que mantém Carneiro no cargo deve ser julgada na terça-feira, dia 3, pelo TRE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai julgar na terça-feira, 3, da próxima semana, o mérito da medida cautelar concedida no dia 13 de fevereiro de 2008 que manteve o prefeito Luiz Fernando Carneiro no cargo suspendendo os efeitos da sentença da juíza da 80.ª Zona Eleitoral, Adriane Bandeira Pereira, que condenou o prefeito à perda do mandado sem direito a recorrer no cargo.
A cautelar teve antecipação de tutela com base no voto do juiz Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, designado relator na medida cautelar proposta por Carneiro, mas o TER que é composto de sete juízes, se seguir parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), pode suspender os efeitos da liminar e afastar o prefeito do cargo, juntamente com o vice-prefeito José A. Zambom Delamanha.
Até agora, o prefeito Carneiro pôde apresentar seu recurso, ao mesmo TRE, visando a reforma da sentença local, sem ter que deixar a prefeitura e evitando que o segundo colocado na eleição de 2004, Celso Mazitelli Júnior, assuma seu lugar poucos meses antes da eleição em que seu vice, também condenado em primeira instância, ao que se informa, pretende concorrer ao cargo de prefeito. Já o recurso, propriamente dito, contra a decisão da juíza eleitoral local, de acordo com a informação que pelo menos constava no site do tribunal no final da tarde desta sexta-feira, 30, continua concluso com o relator juiz Nuevo Campos Júnior.
Nuevo Campos Júnior, como se recorda, é o mesmo que atuou como relator no processo em que o prefeito havia sido condenado em 2004, também por abuso de poder econômico durante o período eleitoral, envolvendo também o jornal Tablóide da Nova Paulista.
PRE
Ao emitir parecer pela cassação da liminar que mantém Carneiro no cargo de prefeito, o Procurador Regional Eleitoral de São Paulo, Mario Luiz Bonsaglia, deixou claro o entendimento que a punição ao prefeito Luiz Fernando Carneiro, condenado em 1.ª instância por captação ilegal de votos, tem de ser cumprida de imediato, não cabendo, portanto, a medida que ainda o mantém no cargo.
"A decisão que julgar procedente representação de sufrágio vedado por lei, com base no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, deve ter cumprimento imediato, cassando o registro ou o diploma, se já expedido, sem que haja necessidade da interposição de recurso contra a expedição de diploma ou ação de impugnação de mandato eletivo", afirma em um trecho de seu parecer.
O CASO
A justiça eleitoral local cassou no final de janeiro, em decisão sem efeito suspensivo, os diplomas eleitorais do prefeito Carneiro e também do vice-prefeito José Augusto Zambom Delamanha, "Pituca" e, ainda, tornou inelegível a secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Izabel Cristina Reale Thereza.
A decisão da juíza eleitoral da 80.ª Zona Eleitoral, Comarca de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira, é resultado do julgado da representação protocolada pelo então Partido Liberal (PL), atualmente Partido da República (PR), e pelo ex-vereador e ex-presidente da câmara municipal de Olímpia, Luiz Antônio Moreira Salata.
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