15 de março | 2015
Prefeito acaba com direito à sepultura perpétua para funcionários municipais no cemitério local

Por isso, agora o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia quer que o prefeito anule a revogação da lei editada no dia 16 de abril de 1957, que dispunha sobre a concessão de sepultura perpétua à família de funcionário público municipal falecido.
Essa lei foi revogada pela Lei 3.846 do dia 24 de setembro de 2014. Porém, o sindicato reagiu e quer a lei de volta, naturalmente atualizada. Para o presidente Jesus Buzzo, no caso dessa lei, teria havido um descuido da comissão que relaciona as chamadas leis em desuso: “a comissão do poder executivo não se atentou”. Depois de relacionadas elas são encaminhadas à Câmara Municipal e, através de um Projeto de Lei específico, são revogadas sempre por votação unânime.
Dessa forma, junto com o prefeito, os vereadores acabaram tirando um benefício dos funcionários públicos municipais, ou seja, tirando o direito a um pedaço de terreno dentro do cemitério São José após sua morte e sepultamento.
CONCESSÃO DO DIREITO
“Tem-se em tal lei municipal que aos funcionários públicos municipais, bem como a vereadores e ex-vereadores, prefeitos e ex-prefeitos, além de outras pessoas que tenham realizado serviços relevantes ao município, é autorizado ao prefeito conceder, no Cemitério Municipal, sepulturas perpétuas”, cita trecho do ofício protocolado na Prefeitura no dia 27 de fevereiro próximo passado.
“Ocorre que a Comissão instituída para esse fim não avaliou devidamente as consequências da exclusão da presente lei, pois onera a todos os servidores que têm o direito a serem agraciados com a lei que sempre lhes serviu e serve até hoje”, segue o ofício.
“Portanto, a Lei Municipal número 105/1957, tem sua vigência até hoje e não pode e não deveria ter sido revogada”, enfatiza o ofício, que ainda acrescenta: “devendo a municipalidade, através do executivo e da comissão nomeada para o caso, rever o seu parecer em enquadrar a tal lei como em desuso”.
“Para o caso, então, o senhor prefeito, pelo princípio de que o Poder Público pode rever os seus Atos Administrativos, deve assim cancelar a lei que revogou a presente norma do universo jurídico municipal ou restabelecer o direito especificado em nova lei municipal, para que não tenha assim que verificar que houve um atentado contra o direito dos servidores públicos municipais”.
“Diante do exposto, requer-se o retorno em vigor da Lei Municipal em apreço ou que seja nos mesmos direitos descritos uma nova norma legal, para que não haja prejuízo a todos os envolvidos no Artigo 1.º da Lei 105/1957.
Ao final diz ainda o ofício: “Requer-se ao senhor prefeito municipal que considere a prioridade para o caso em tela, pois no lapso do tempo poder ocorrer casos em que haverá prejuízos aos envolvidos de forma irreversível, e com consequências a serem atingidas ao município em tela”.
Como se sabe, há várias sessões ordinárias que a Câmara Municipal de Olímpia tem aprovado leis, revogando leis que ainda estavam em vigência, mas que ao mesmo tempo estavam em desuso no município.
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