17 de janeiro | 2010
TCE investiga admissões sem concurso na Educação em 2008
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) está investigando as admissões de 433 professores em caráter temporário, ou seja, sem concursos, pela Secretaria M. de Educação, para o ano letivo de 2008. Isso pelo menos é o que se pode depreender do despacho do Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, relator das contas relativas ao exercício de 2008, último ano do segundo mandato do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, que estão sendo analisadas no processo TC-000419/008/09.
De acordo com o despacho publicado na sexta-feira, dia 11 de dezembro de 2009, no Diário Oficial do Est. de S. Paulo, as contratações efetuadas pela prefeitura de Olímpia, através da Secretaria de Educação, no exercício de 2008, não foram suficientemente justificadas de forma a demonstrar a “necessidade temporária de excepcional interesse público”, o que legitimaria a dispensa de concurso público nos moldes estabelecidos pelo inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal.
A publicação alerta ainda que “considerando as falhas apontadas pela Auditoria às fls. 79/82, ouça-se a Administração Municipal, bem como os demais interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar estadual n. 709/93. Autorizo, desde já, vista e extração de cópia dos autos”.
Embora o ano de 2008 seja de responsabilidade do ex-prefeito Carneiro, o despacho também faz citação ao nome do atual prefeito, Eugênio José Zuliani, Geninho, e de dois advogados que compõem o corpo jurídico da prefeitura, Edilson César De Nadai e Iscilla Vietti Aidar Piton.
Segundo o despacho, os Termos de Ciência e de Notificação, devidamente assinados pelos interessados, estão juntados ao processo em análise. A partir das datas de citação, todos têm o prazo de 30 dias para encaminhar suas manifestações e justificativas. Essas contratações são de professores ACT (Admitidos em Caráter Temporário), na média da necessidade da Secretaria de Educação.
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