11 de junho | 2018
Mesmo recorrendo ao STF a Câmara terá que dispensar os comissionados
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Isso porque, de acordo com o que consta no processo, embora a condenação na Adin tenha sido com modulação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu o prazo de 120 dias, para que a decisão fosse cumprida, ou seja, para que os funcionários comissionados em situação irregular fossem exonerados.
O prazo para as exonerações, segundo foi apurado pela reportagem e confirmado com o setor jurídico do jornal, expira no próximo dia 20, uma vez que o acórdão da decisão na Adin foi publicado no dia 21 de fevereiro de 2018.
Ocorre que a Câmara entrou com recurso ao STF solicitando a dilação do prazo para 12 meses, o que elevaria o prazo para a medida ser tomada apenas no início do próximo ano, ou seja, no mês de fevereiro de 2019.
Porém, o recurso ainda não subiu ao STF e por isso continua a valer medida liminar que mandou dispensar esses funcionários no prazo de 120 dias e isso ocorrerá no próximo dia 20 de junho.
Além disso, o recurso ainda não subiu ao STF porque estava faltando a assinatura do presidente da Câmara Municipal, Luiz Gustavo Pimenta na petição do recurso, constando apenas a assinatura do funcionário nomeado no cargo inconstitucional de assessor legislativo jurídico.
“Considerando que não consta da petição de recurso extraordinário a assinatura da parte constitucionalmente legitimada e, ainda, considerando que não supre tal ausência a atuação do assessor legislativo jurídico, mesmo que investido em poderes especiais, por analogia ao artigo 932, parágrafo único, do CPC, defiro o prazo de 5 dias para que a recorrente regularize o defeito processual”, consta no TJSP com a data ade 22 de maio de 2018, segundo foi verificado pela reportagem na tarde da sexta-feira desta semana, dia 9.
DECISÃO NA ADIN
Como se recorda, o TJSP declarou a inconstitucionalidade de vários cargos comissionados que foram criados na Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia. Esse é o caso dos cargos de Assessor Legislativo e Jurídico, Assessor Redator Parlamentar, Assessor Administrativo da Secretaria e Assessor do Expediente.
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