10 de dezembro | 2018

Prefeitura registra BO para delegado apurar Fake da Meningite na internet

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A prefeitura de Olímpia registrou um boletim de ocorrência na tarde desta sexta-feira, dia 7, por volta das 16h10, na Delegacia de Polícia, solicitando ao delegado Ricardo Afonso Rodrigues que seja instaurado um inquérito para apurar a circulação de notícias falsas e alarmistas sobre a situação da meningite na cidade, inclusive causando prejuízos ao andamento do segmento do turismo.

O boletim de difamação foi registrado pela advo­gada Débora Medeiros Passarella, tendo como testemunha o jornalista Bruno dos Santos Guzzo, que compareceram à Delegacia representando a Prefeitura Municipal.

De acordo com o que relataram, chegou ao conhecimento do chefe do executivo, Fernando Cunha, que está havendo a disseminação de uma “fake news”, de que há um surto viral de meningite na cidade, após o falecimento de duas crianças com suspeita da doença.

Consta que tal informação está sendo veiculada nas mídias sociais, grupos de “WhatsApp” dire­cionado a população geral para que não compareça na cidade nesse período de férias.

Ocorre, que a informação já foi prestada e esclarecida pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Divisão de Comunicação do município de que não há qualquer surto ou epidemia da doença na cidade. Também é “Fake News “ o fato de haver quatro crianças internadas e três mortes por meningite.

Também segundo citaram na delegacia, nesta sexta-feira, dia 7, diversos servidores e cidadãos do município, reportaram a situação através de ligações telefônicas ao gabinete do prefeito, solicitando mais esclarecimentos do que, ora se trata de “Fake News”.

Os representantes da prefeitura requereram a abertura de investigação policial para a apuração da autoria “delitiva” da mencionada “Fake News”. Para tanto, foram juntadas cópias extraídas das mídias sociais e grupos de “WhatsApp”.

Por outro lado, de acordo com a assessoria de imprensa, o caso também será levado à justiça solicitando ao WhatsApp e Facebook, os endereços de IP (Protocolo na Internet), dos envolvidos.

Para alguns advogados consultados no final da tarde de sexta-feira, mesmo nos casos em que não há crime tipifi­cado por lei, se o boato gerar dano para alguém, cabe reparação, sempre em dinheiro. No caso, como causa pânico na população e prejuízo para e economia do município, pode até entrar no rol das ações em que o titular é o Ministério Público, classificadas como de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

“A legislação não tem pena diferente para quem criou o boato e para quem compartilhou ou reagiu à postagem. Quem se sentir lesado pode incluir todas essas pessoas no pedido de indenização ou na ação penal, porque todas elas assumiram o risco de disseminar uma mentira. Hoje, o Judiciário já entende assim, destacou um dos advogados.

 

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