07 de abril | 2019

Fraude no consumo de água pode subir até 50% em 2019

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Considerando os números oficiais que foram divulgados nesta semana pela Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente – Daemo Ambien­tal, a quantidade de fraudes no consumo da água tratada pela autarquia, o chamado gato, prática ilegal e passível de penalidade, que é feita na rede de distribuição da cidade, pode ter um crescimento de até 50% neste ano, quando considerado os resultados obtidos em 2018.

Entre 2017 e 2018, a autarquia responsável pelo abastecimento de água registrou 78 ocorrências de furto de água, sendo 46, em 2017 e 32, em 2018. Neste ano de 2019, a Daemo já registrou 16 ocorrências.

Somente neste ano, de janeiro até o mês de março foram registradas 16 ocorrências do gênero, o que representa uma média de 5,3 casos por mês. Considerando que ainda restam nove meses para o final deste ano, o total pode chegar a 48, crescimento que representaria 50% em relação ao total registrado no ano passado.

Porém, quando a comparação é feita entre o total de 32 fraudes registra­das em 2018 e o valor verificado em 2017, quando foram registradas 46 ocorrências, verifica-se que se havia uma redução importante entre os dois períodos e que o resultado deste ano pode até significar um certo relaxamento da fiscalização.

Por isso, como parte do programa Município Ver­deAzul, a Daemo Am­biental está intensificando as ações de conscientiza­ção e fiscalização com relação às ligações clandestinas de água, popularmente chamadas de “gato”, prática ilegal e passível de penalidade.

CRIME

O furto de água é crime e pode trazer prejuízos. Além de determinar imediatamente a suspensão do fornecimento de água e a aplicação de multa, também é registrado um boletim de ocorrência policial que tem por consequência a abertura de processo-crime por furto de água.

Muitas pessoas ignoram a lei e cometem irregularidades no consumo, chegando, inclusive, a danificar as tubulações, rompimento do lacre do hidrô­metro e outras técnicas para travar o medidor, e garantir o abastecimento de forma fraudulenta. A água é considerada um pa­trimô­nio público e qualquer artifício usado para alterar o consumo nos hidrômetros é considerado furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal). A pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

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