15 de junho | 2020
Justiça de Barretos manda prefeito cumprir regressão para fase vermelha de isolamento
O promotor entrou com ação com pedido
de liminar na manhã da segunda-feira
e o juiz julgou no final da tarde,
dando 48 horas para o prefeito
fazer os ajustes necessários
e voltar a fase 1,
quando apenas
as atividades essenciais são permitidas.

O prefeito já havia anunciado que não iria adotar as medidas anunciadas pelo governo estadual na quarta-feira, 10, principalmente quanto a fechar o comércio da cidade. O promotor, então, ajuizou a ação na manhã de segunda e a liminar foi deferida no juiz no mesmo dia.
O juiz alega em sua decisão que defere a tutela de urgência para determinar que o prefeito de Barretos, cumpra integralmente o decreto estadual, bem como todas as demais disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo referentes à pandemia do Covid-19, adotando as medidas necessárias para implantação da fase 1/cor vermelha do Plano São Paulo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal em caso de descumprimento.
O juiz complementa sua decisão dizendo que a decisão deve perdurar enquanto não reclassificada a fase atual atribuída à DRS-5/Barretos no Plano São Paulo.
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